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MPRJ move ação contra Sérgio Côrtes por ilegalidade em contrato de UPA

27/12/2018 15h05

O Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc) do Ministério Público do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-secretário de estado de Saúde Sérgio Côrtes, o ex-diretor executivo do Fundo Estadual de Saúde (FES) Maurício Passos, e a empresa Novo Horizonte Jacarepaguá. As investigações identificaram ilegalidades na contratação da Novo Horizonte Jacarepaguá como fornecedora de módulos habitacionais (contêineres) para a instalação de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).

A empresa foi destinatária de pagamentos superiores a R$ 81 milhões, resultantes da contratação por pregão presencial no valor de R$ 44,9 milhões, além de duas contratações por inexigibilidade de licitação nos valores de R$ 21,3 milhões e de R$ 15,1 milhões, de acordo com o MPRJ.

Policiais federais cumprem mandado de prisão preventiva contra o ex-secretário estadual de Saúde do Rio e ex-diretor do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Sérgio Côrtes - Tânia Rêgo/Arquivo Agência Brasil

A ação relata que a empresa foi favorecida por sucessivas contratações realizadas em desacordo com a Lei de Licitações (8.666/93) - seja pela ausência de concorrência antes da contratação, seja pela adoção de procedimento licitatório equivocado - o que gerou lesão de altos valores ao patrimônio público. Além disso, verificou-se que o representante da empresa Novo Horizonte Jacarepaguá é filho de Maurício Passos, na época, também subsecretário executivo da Secretaria de Estado de Saúde (SES).

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) identificou que o preço do metro quadrado previsto no registro de preços mostrou-se substancialmente superior ao custo médio da construção civil convencional, tendo a escolha pelos módulos habitacionais representado uma despesa 324% maior. As investigações constataram ainda direcionamento da licitação.

O MPRJ avalia que a atuação dos agentes públicos foi permeada de atos de improbidade administrativa como favorecimento ilegal, lesão ao cofre público, e violação ao princípio da legalidade, modalidade, impessoalidade e da isonomia.