Governo anuncia leilão para compra simplificada de energia em outubro
Em meio a maior crise hídrica já registrada nos últimos 91 anos e considerando estudos sobre as condições de fornecimento nos próximos anos, em outubro haverá um leilão emergencial de energia para garantir o suprimento a partir de 2022.
Segundo portaria normativa do Ministério de Minas e Energia (MME), publicada em edição extra do Diário Oficial da União de ontem (17), o objetivo é a contratação de forma simplificada. O edital está sendo elaborado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A medida atende recomendação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) e foi aprovada pela Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (Creg), órgão presidido pelo Ministério de Minas e Energia (MME) para tratar da crise hídrica.
O leilão emergencial vai contratar energia de reserva, na modalidade por quantidade para usinas termelétricas a biomassa, eólica e solar fotovoltaica, e na modalidade por disponibilidade para termelétricas a gás natural, óleo combustível e óleo diesel, sendo estas duas mais caras para o consumidor, ambas com suprimento entre 1º de maio de 2022 e 31 de dezembro de 2025.
Como será
Pelas regras, não poderão participar do leilão emergencial usinas que não estejam nos submercados Sudeste/Centro-Oeste e Sul, hidrelétricas, além de empreendimentos com capacidade instalada menor ou igual a três megawatts (MW) para usinas a óleo diesel e cinco MW para as demais, e termelétricas com Custo Variável Unitário (CVU) superior a R$ 750 por megawatt-hora (MWh) para gás natural e R$ 1 mil por MWh para diesel e óleo combustível.
Também ficarão de fora térmicas a diesel, óleo combustível ou gás natural que não sejam despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e térmicas a diesel cuja indisponibilidade programada seja diferente de zero, em ciclo combinado e a biomassa, além de eólica e solar cujo CVU seja diferente de zero.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.