Juiz condena CVC a indenizar casal deportado de Paris em plena Lua de Mel
Um casal brasileiro deportado da França em plena Lua de Mel porque não tinha reservas no hotel vai receber indenização de R$ 23.661,90 da companhia de turismo CVC. O valor equivale a três vezes o valor pago pelo pacote de viagem de núpcias.
A CVC recorreu após ter sido condenada na Comarca de Santo André, mas a 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de condenação.
O casal chegou a Paris em Lua de Mel, mas a alegria durou pouco: de acordo com os autos, os noivos receberam ordem para retornar ao território brasileiro logo ao desembarcar em Paris, porque não foi confirmada a reserva de hospedagem pelo hotel.
A agência de viagens CVC responsabilizou o hotel pelo ocorrido e se isentou do dever de indenizar os clientes, mas a justiça determinou que a responsabilidade era da agência, onde eles compraram o pacote de viagem.
Em seu voto, o relator Vianna Cotrim ratificou o entendimento do juiz da Comarca de Santo André, que julgou a agência responsável pelo "insucesso" da viagem contratada.
"Os danos materiais e morais são evidentes, na medida em que os reclamantes tiveram suas expectativas de lazer frustradas, principalmente por tratar-se de viagem de núpcias."
Os desembargadores Felipe Ferreira e Antonio Nascimento participaram do julgamento e acompanharam o entendimento do relator. A CVC divulgou comunicado dizendo que "não se manifesta sobre questões processuais".
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