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Polícia manda prender mãe que teria abandonado filho em apartamento no Rio

No Rio

08/06/2015 13h00

A delegada Thaiane Moraes, da 12ª DP (Copacabana), pediu à Justiça a prisão preventiva da mãe da criança resgatada abandonada em um prédio no Leme, zona sul do Rio de Janeiro, na madrugada desta segunda-feira (8). Segundo a polícia, há dois anos foi registrada uma outra ocorrência contra ela também na 12ª Delegacia de Polícia. A denúncia na época era que a mãe pedia ao filho que não chamasse a polícia quando ela o deixava sozinho.

O menino de sete anos, e não cinco conforme divulgado anteriormente, é filho de um holandês que vive fora do Brasil, informa a polícia. Ele foi abandonado no apartamento e precisou ser resgatado do 11º andar por bombeiros, com o auxílio de uma escada Magirus, por volta de 1h desta segunda-feira. Levado para a 12ª Delegacia de Polícia, em Copacabana, o menino contou para os policiais que estava sozinho há dois dias e que não tinha comida em casa.

De acordo com Augusto Samenez, de 65 anos, um dos porteiros do edifício onde o menino foi encontrado, o pai costuma visitar mensalmente o filho. A mãe da criança teria ainda um outro filho mais velho, um adolescente de 15 anos, que mora com a avó. Uma moradora, que não quis se identificar, afirmou que a mãe do garoto costuma gritar com ele e deixá-lo sozinho durante longos períodos.

Uma ocorrência de abandono de incapaz foi registrada e, após passar parte da noite na delegacia, a criança foi encaminhada provisoriamente para o abrigo Central Taiguara, em Del Castilho, na zona norte do Rio.

A Polícia Civil informa que agentes realizam diligências para localizar a mãe do menino. Eles estiveram no prédio onde a família mora, no Leme, e recolheram uma conta de TV à cabo. O menino será ouvido por um juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, na tarde desta segunda-feira e, de acordo com o conselheiro tutelar Evânio de Paula, que acompanha o caso, a Justiça vai avaliar se ele permanecerá em um abrigo, ou se será acolhido provisoriamente por outra família. Os próprios parentes também podem reclamar a sua guarda.