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Tribunal manda abrir ação contra filha de Dirceu por lavagem de dinheiro

Reforma de casa de José Dirceu com propina custou R$ 1,8 mi, diz arquiteta - Reprodução
Reforma de casa de José Dirceu com propina custou R$ 1,8 mi, diz arquiteta Imagem: Reprodução

De São Paulo

01/06/2016 16h33

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu nesta quarta-feira (1º) aceitar as denúncias contra Camila Ramos de Oliveira e Silva, filha do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula), e Daniella Leopoldo e Silva Facchini, arquiteta responsável pela reforma da casa dele. O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao tribunal após as denúncias serem rejeitadas pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Daniella é acusada de lavagem de dinheiro por dissimular e ocultar a origem, movimentação, disposição e propriedade de quase R$ 2 milhões provenientes da Engevix e outras empresas envolvidas na Operação Lava Jato. Os valores teriam sido repassados a ela como contraprestação por seus serviços na reforma da casa de José Dirceu em Vinhedo (SP).

Camila também é acusada de lavagem de dinheiro por ter tido um imóvel comprado em seu nome, no valor de R$ 750 mil, com dinheiro resultante das propinas pagas pelas empresas formadoras do cartel de empresas que prestavam serviços à Petrobras.

A denúncia foi rejeitada pelo juiz federal Sérgio Moro em fevereiro. Conforme o magistrado, as denunciadas seriam estranhas ao esquema criminoso da Petrobras, não tendo agido com dolo. O MPF argumentou que o dolo deverá ser comprovado no decorrer da instrução processual, sendo a conduta de ambas suficiente para caracterizar o delito.

As denúncias foram aceitas por maioria pela 8ª Turma. Conforme o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no tribunal, "ainda que Camila e Daniella não tenham qualquer envolvimento com os delitos antecedentes e com o esquema criminoso envolvendo a Petrobras, tal constatação não é óbice para os envolvimentos na lavagem dos recursos ilícitos".

Segundo o desembargador, para a condenação das recorridas pelo delito de lavagem deverá ser averiguado se tinham ciência de que o capital que ocultaram provinha de tal esquema ou que tinha origem ilícita.