Documento não é suficiente para menor entrar sozinho nos EUA, diz advogado
O advogado e presidente da Comissão de Relações Internacionais da OAB-SP, George Augusto Niaradi, explica que nos Estados Unidos o agente de imigração tem poder soberano. Portanto, mesmo com visto, a autoridade por lei pode barrar a entrada do passageiro sem a necessidade de explicações.
Segundo ele, é direito da autoridade no aeroporto questionar o viajante e, no caso de menor de idade, também está assegurado pela lei americana enviar o adolescente para um abrigo.
Niaradi aconselha aos pais "uma absoluta consistência nas informações" para evitar surpresas. "O melhor conselho é que os pais preparem os adolescentes para viajar com informações consistentes, expondo a situação real no caso de ser questionado. Isso vai gerar segurança na ida dos filhos. A criança precisa viajar sabendo de todas as informações possíveis sobre a hospedagem e a atividade a ser desempenhada no país", diz o advogado.
"O agente de imigração tem esse poder de dizer que, mesmo com toda a documentação, o viajante não pode entrar no território nacional. Tampouco ele precisa dar uma justificativa para este ato. É indiscutível e irreversível. Não tem como evitar. Mesmo com visto, o agente pode fazer perguntas e, se perceber inconsistência, pode bloquear a passagem", destaca o especialista.
De acordo com Niaradi, no caso dos adolescentes, o passaporte deve ter no mínimo seis meses de validade, além do visto coerente com a atividade que será exercida no país e a autorização de ambos os pais para que o menor viaje desacompanhado. "O que tem acontecido historicamente são jovens que viajam com inconsistência com o visto que obtiveram. Ou seja, um estudante que quer entrar nos Estados Unidos para estudar, mas com visto de turista", afirma.
Para a advogada de imigração Ingrid Baracchini, os pais devem evitar ao máximo que adolescentes viajem desacompanhados aos Estados Unidos, já que a legislação do país não permite autonomia a menores de idade. Segundo ela, via de regra os EUA não autorizam a entrada de jovens desacompanhados porque, em solo americano, a responsabilidade passa a ser do governo daquele país.
"Se acontecer algo mais grave, será responsabilidade dos Estados Unidos. Por isso, sempre é prudente levar a criança com um adulto responsável", orienta a advogada. "Apesar de o passaporte brasileiro autorizar que o adolescente viaje desacompanhado, o menor não pode chegar nos Estados Unidos e ir ao médico sozinho, não tem como se registrar em um hotel, não pode alugar um carro".
Documentação
Caso não seja possível que o pai acompanhe o filho na viagem, ainda há duas opções, explica Ingrid. Uma delas é a contratação, ainda em território brasileiro, de um guia turístico - via agência de viagens - para viajar acompanhando a criança. Outra possibilidade é designar um responsável em solo americano por receber a criança. Segundo a advogada, o importante é que, em ambos os casos, os pais façam uma procuração pública definindo um período de guarda provisória. O menor de idade deve viajar com a procuração original e também uma versão com tradução juramentada.
Ingrid sugere que os adolescentes viajem ainda com carteira de vacinação e certidão de nascimento. "Se acontecer de o adolescente ser detido e tiver com a carteira de vacinação, evita ter de receber 10 vacinas de uma vez. Caso esteja sem a carteira de vacinação, o governo americano vai presumir que a criança não foi vacinada", explica. "Já a certidão de nascimento, com tradução juramentada, é bom que esteja sempre com o adolescente também. Com exceção do passaporte, o único documento aceito perante os Estados Unidos é a certidão. O RG só tem validade no Brasil".
A advogada de imigração indica que, em viagens de turismo, o adolescente deve portar passaporte com o visto e a autorização da Polícia Federal - formulário assinado pelos pais - para que o menor viaje desacompanhado. Um detalhe importante é que, no caso de hospedagem em casa de familiares, o estudante deve embarcar com procuração pública assegurando a guarda provisória ao parente que ficará responsável, em solo americano, pelo jovem.
Já em caso de viagem para estudos, o menor de idade deve levar, além do visto, o formulário i20 assinado - autorização do governo americano -, o comprovante de pagamento do visto, a carta da escola confirmando o período de estudos, a certidão de nascimento com tradução juramentada e a carteira de vacinação.
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