Cardozo considera adequado julgar inabilitação política separadamente
O assunto foi discutido em reunião dos aliados de Dilma com a defesa, no início da tarde. Eles vão se basear em precedente do processo de Fernando Collor, que tramitou em 1992, para propor a cisão do julgamento.
O artigo 52 da Constituição prevê que, em caso de impeachment do presidente da República, cabe a condenação do mandatário "à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis".
O advogado de Dilma sustenta que o texto da Carta Magna apenas sugere que a aplicação das duas sanções é indissociável, mas que, no caso de Collor, as duas questões foram apreciadas em separado.
Na ocasião, o ex-presidente renunciou ao mandato antes de a cassação ser apreciada pelo Senado. Por isso, a questão da perda do mandato perdeu objeto no julgamento. Mesmo assim, segundo ele, a Casa manteve a sessão para avaliar, unicamente, se cabia a perda do direito a exercer funções públicas, o que foi aprovado.
"A interpretação que se deu no caso Collor é de que são duas condenações distintas. Tanto que ele renuncia, não é 'impeachmado', porque já havia aberto mão do mandato, mas o julgamento prossegue. Então, é uma votação distinta. Se era distinta, tem de ser duas votações (agora)", comentou o ex-ministro. Cardozo reiterou a intenção de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso o Senado confirme a tendência de afastar Dilma definitivamente. Ele não descartou, inclusive, recorrer a organismos internacionais, caso eventual apelação à Corte não prospere.
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