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Para Fux, Renan teve razão no conteúdo, mas errou na forma ao criticar Métis

28/10/2016 13h47

São Paulo - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), avaliou nesta sexta-feira, 28, que o senador Renan Calheiros (PMDB) pode ter tido razão no conteúdo, mas errou na forma como expressou as criticas à operação Métis, responsável pela abertura de uma crise entre Legislativo e Judiciário.

"Pelo o que conheço do senador Renan Calheiros, certamente ele deve ter reconhecido, em algum momento, a utilização inadequada dessas expressões", disse Fux, ao ser questionado a respeito das declarações do peemedebista de que a operação que prendeu temporariamente quatro servidores da policia do Senado não poderia ter sido autorizada por um "juizeco de primeira instância", referindo-se ao juiz da 10ª Vara Federal de Brasília, Vallisney Oliveira, que autorizou as prisões pela Polícia Federal.

Em resposta, a presidente do STF, Cármen Lúcia, cobrou respeito ao Judiciário e declarou que onde um juiz for destratado, ela também será.

Após participar de um congresso no Insper, Fux comentou que, nesse episódio, a ministra Cármen Lúcia cumpriu seu papel como chefe maior do Judiciário, mas ele descartou qualquer interferência da tensão entre os poderes na sessão do Supremo, marcada para a próxima quinta-feira, 03, que vai julgar se réus de ações penais na Corte podem exercer cargos da linha sucessória da Presidência da República, o que pode se tornar uma ameaça à posição de Renan como presidente do Senado.

"A regra principal da magistratura é que todo cidadão tem direito de ser julgado por um juiz imparcial e insuspeito. Não vai influir em nada", afirmou Fux. Em entrevista a jornalistas, ele disse também não ver retaliação na decisão de Renan de colocar em pauta matérias que vão contra interesses de servidores do Judiciário.

Questionado se a liminar que suspendeu a operação Métis representaria uma vitória de Renan, Fux respondeu que a decisão - do ministro do Supremo Teori Zavascki - não abordou a questão da fala do senador, mas sim a independência dos poderes e a necessidade de autorização judicial para que operação no Senado fosse realizada.