TSE revoga, por 6 votos a 1, a prisão de Garotinho
O TSE fixou uma série de medidas cautelares que deverão ser cumpridas por Garotinho. O ex-governador não poderá manter contato com 36 testemunhas arroladas pelo Ministério Público no processo, terá de comparecer a todos os atos processuais na Justiça, além de pagar fiança de 100 salários mínimos (R$ 88.000), conforme defendido pela relatora do habeas corpus, ministra Luciana Lóssio.
A Corte Eleitoral ainda proibiu Garotinho de retornar a Campos dos Goytacazes até o final da instrução do processo (fase de coleta de provas) e não se ausentar por mais de três dias do endereço onde for morar.
Acompanharam o voto da relatora a favor da revogação da prisão preventiva os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Admar Gonzaga Neto, Napoleão Nunes Maia Filho e Gilmar Mendes. O único voto divergente foi o do ministro Herman Benjamin, que se envolveu numa discussão com Luciana Lóssio sobre a credibilidade do depoimento de testemunhas.
Luciana lembrou que duas testemunhas supostamente coagidas são investigadas e já mudaram suas versões dos fatos diversas vezes. O ministro Herman Benjamin discutiu com a relatora nesse ponto. "Ministro, essa testemunha mudou de versão quatro vezes!", interrompeu Luciana, enquanto Herman lia os depoimentos.
"Se eu tivesse um filho de 11 anos, eu mudaria 100 vezes. Não mudaria só quatro. Mas vou fazer esses comentários mais adiante, se Vossa Excelência aguardar um pouquinho", rebateu Herman, sendo novamente interrompido por Luciana, que afirmou que os depoimentos não eram "confiáveis".
"Não somos nós que podemos dizer que uma testemunha é ou não é confiável. Quem vai poder dizer é o Tribunal Regional Eleitoral e depois vamos analisar aqui", respondeu Herman.
Prisão
Garotinho foi preso pela Polícia Federal na semana passada, na Operação Chequinho, que investiga o uso do programa Cheque Cidadão, do município de Campos dos Goytacazes, para obter apoio eleitoral.
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