Ministro da Justiça defende aplicação de pena em audiências de custódia
A proposta deverá integrar um pacote de medidas legislativas que serão apresentadas na divulgação do Plano Nacional de Segurança, em dezembro - algumas delas poderão ser tomadas por medida provisória, como informou a reportagem nesta sexta-feira, 25. A informação foi divulgada por Moraes nesta sexta durante reunião com procuradores-gerais de Justiça na sede do Ministério Público Estadual de São Paulo.
As audiências de custódia já estão implementadas em todas as capitais do País e prevê que presos sejam apresentados a magistrados em até 24 horas para decisão sobre a manutenção ou não da prisão, levando em consideração antecedentes criminais e a gravidade do delito cometido. Moraes quer que para crimes menos graves, como furto simples, e em caso de confissão do suspeito, ele já possa receber nesse momento uma pena restritiva de direitos, por meio da transação penal.
"Não há nenhuma lógica a pessoa ser presa por furto simples, confessar o crime e o processo continuar por até dez anos. Por que não, 24 horas depois, o Ministério Público oferecer a transação penal com pena restritiva de liberdade, tornozeleira ou prestação de serviço à comunidade?", disse o ministro. "Será um custo menor para o Estado e a sociedade vai verificar que em um dia houve a solução para o problema", acrescentou.
Pacote
O pacote de medidas legislativas a serem propostas pelo Ministério da Justiça deverá incluir também um aumento no rol de crimes passíveis de arbitragem de fiança. Hoje, pessoas que tenham cometido crimes com penas máximas de até quatro anos podem ser libertadas por um delegado mediante pagamento a ser estipulado.
Alexandre de Moraes quer que crimes sem violência, mesmo com penas maiores que quatro anos, possam ser fiançáveis. "Assim, a autoridade policial poderia conceder a fiança em crimes que hoje ela não pode, principalmente em crimes patrimoniais, e com possibilidade de revisão imediata por um juiz", disse o ministro.
Ele citou o exemplo de São Paulo, que solta 77% dos presos por furto na audiência de custódia. "Por que não permitir que o delegado faça isso 24 horas antes? Não podemos mais tratar crimes extremamente leves com a mesma burocracia e aparato que damos aos delitos do crime organizado".
A alteração poderia passa a beneficiar pessoas flagradas no chamado tráfico privilegiado, réus primários presos com pouca quantidade de droga. Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a prática não pode ser classificada como hedionda. Como é uma medida que beneficia os detentos, ela poderá retroagir e presos provisórios poderão requerer a arbitragem da fiança, o que teria influência sobre a quantidade total de detentos do País.
O ministério já anunciou que pretende também requerer a mudança na forma que ocorre a progressão de regime atualmente. Se o crime cometido não for hediondo, o detento poderá passar do regime fechado ao semiaberto, por exemplo, depois de ter cumprido ? da pena. A pasta quer mudar essa proporção para a metade da pena.
"O homicida, o latrocida, aquele que pratica o crime com violência esse deve ser preso, mas não é razoável que fique só 1/6 da pena. Aquele que tem um quadrilha, usa fuzil, explode caixa eletrônico, é condenado a cinco anos e quatro meses, e com 11 meses está na rua. Uma das nossas propostas é que para os crimes mais graves, haja possibilidade de progressão, mas com metade da pena", disse Moraes.
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Smanio, disse que o órgão pode auxiliar o trabalho do ministério. "Os ministérios públicos estaduais têm muito a contribuir. O trabalho de diminuição de homicídios é importantíssimo, já que o número no País é muito alto. Faremos grupos de trabalho para que a gente possa também oferecer sugestões", disse.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.