Ministério da Transparência declara Jaraguá inidônea na Lava Jato
A decisão, assinada pelo ministro Torquato Jardim e publicada no Diário Oficial da União, conclui o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) instaurado em abril de 2015 no âmbito da Operação Lava Jato.
A acusação contra a empresa Jaraguá Equipamentos Industriais Ltda. foi formulada com base em duas tipificações de irregularidades previstas na Lei 8.666/1993, no artigo 88, incisos II e III.
A primeira consiste na prática de atos lesivos visando a frustrar os objetivos da licitação, caracterizada pelo conluio entre empresas que prestavam serviços à Petrobras.
A segunda foi caracterizada pelo pagamento de propinas a agentes públicos com a finalidade de garantir a continuidade de ajustes anticompetitivos.
Segundo relatório do Ministério, as propinas permitiam aos representantes da empresa exercer influência indevida sobre os agentes públicos e receber tratamento diferenciado.
O Ministério da Transparência assinala que ficou comprovada a utilização de empresas de fachada para dissimular pagamentos.
O Processo Administrativo de Responsabilização utilizou informações compartilhadas pela Justiça Federal e outras colhidas junto a diversos órgãos, notadamente o Ministério Público Federal e a Petrobras. Também foram tomados depoimentos dos colaboradores que firmaram acordo de delação premiada, como o doleiro Alberto Youssef, o ex-gerente de Engenharia da Petrobras Pedro José Barusco Filho e o ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa.
O Ministério da Transparência destacou que todo o processo permitiu o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Defesa
Em sua defesa, a empresa Jaraguá Equipamentos Industriais Ltda. alegou que as provas obtidas durante o processo eram insuficientes, pois tinham suporte unicamente em provas obtidas por meio de colaborações premiadas.
A instrução probatória conduzida pela comissão do Processo Administrativo de Responsabilização confirmou a participação da empresa no conluio que operava junto à Petrobrás e, sobretudo, o pagamento de propina a agentes da Petrobrás por meio contrato fictício de consultoria empresarial.
Depoimentos de colaboradores firmados com a Justiça Federal e compartilhados com o Ministério da Transparência informam tal modus operandi da Jaraguá, no sentido de que a propina seria paga Paulo Roberto Costa.
A declaração de inidoneidade, prevista na Lei 8.666/1993, impede que a empresa participe de novas licitações ou que seja contratada pela administração pública nos âmbitos federal, estadual e municipal.
Ela também passa a fazer parte do Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CEIS), disponível no Portal da Transparência. A eventual reabilitação da empresa está condicionada ao ressarcimento do dano à Administração (Lei de Licitações).
A CGU encaminhará as conclusões ao Ministério Público Federal, ao Tribunal de Contas da União e à Advocacia-Geral da União para as providências cabíveis, no âmbito das respectivas competências.
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