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Defensoria do Rio proíbe governo de suspender passe livre escolar

Rio de Janeiro tem ato do MPL (Movimento Passe Livre) contra o aumento das tarifas do transporte público - José Lucena - 26.jan.2016/Futura Press/Estadão Conteúdo
Rio de Janeiro tem ato do MPL (Movimento Passe Livre) contra o aumento das tarifas do transporte público Imagem: José Lucena - 26.jan.2016/Futura Press/Estadão Conteúdo

Roberta Pennafort

Rio

07/05/2017 13h01

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro obteve, no plantão judiciário deste domingo, uma liminar que proíbe o governo estadual de suspender a gratuidade nas passagens de ônibus para estudantes das redes públicas de ensino municipal e federal.

Motivada pela crise financeira do Estado, que não quer mais arcar com o custo das passagens, a suspensão, que valeria a partir desta segunda-feira, prejudicaria mais de 26,5 mil alunos que utilizam diariamente os ônibus intermunicipais, barcas, trens e metrô para ir à escola. Os mais pobres cogitavam abandonar os estudos.

A ação, assinada pelas Coordenadorias de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Saúde e Tutela Coletiva, e pelos Núcleos de Fazenda Pública e de Defesa do Consumidor da Defensoria, foi contra o Estado, a Fetranspor (Federação de Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio) e a Riocard.

O texto destacou que "a Constituição estabelece como um dever do Estado assegurar a todas as crianças e adolescentes diversos direitos, dentre os quais o direito à educação - e que o transporte gratuito aos alunos visa à efetivação desta obrigação", diz nota da Defensoria.

A juíza Angélica dos Santos Costa considerou que não seria razoável "a abrupta supressão" do passe livre escolar, pago pelo Estado desde 2005. Caso haja o corte, os réus terão de pagar multa diária de R$ 5 mil, como requerido pela Defensoria.

"Note-se que desde 2005 vem o primeiro réu (Estado) arcando com o benefício em questão, não sendo plausível que, subitamente, queira isentar-se de sua responsabilidade sem comunicação prévia aos usuários, aos demais entes federativos, bem como, sem apresentar qualquer plano de transição e/ou cronograma de utilização de gratuidade. Agindo dessa forma, atinge normas garantidoras de direitos fundamentais e fere o princípio da dignidade da pessoa humana", afirmou a juíza na liminar.