STF divulga conversa do jornalista Reinaldo Azevedo com irmã de Aécio
"A lei que regulamenta as interceptações telefônicas é clara ao vedar o uso de gravação que não esteja relacionada com o objeto da investigação. É uma irresponsabilidade não se cumprir a legislação em vigor. O episódio envolvendo o jornalista Reinaldo Azevedo enche-nos de vergonha, é um ataque à liberdade de imprensa e ao direito constitucional de sigilo da fonte", afirmou o ministro.
O diálogo foi publicado pelo site BuzzFeed. Segundo a reportagem, a conversa entre Azevedo e a irmã de Aécio ocorreu no dia 13 de abril, logo após a abertura dos conteúdos da delação da Odebrecht. Eles também conversaram sobre Rodrigo Janot, procurador-geral da República. Azevedo anunciou na terça sua demissão da revista e afirmou que dar publicidade a "esse tipo de conversa é só uma maneira de intimidar jornalistas".
Os áudios fazem parte de um lote de gravações liberado pelo ministro Edson Fachin na semana passada após o fim do sigilo das delações. Em notas, a Procuradoria-Geral da República e a Polícia Federal negaram ter divulgado a conversa. A PRG disse que "não anexou, não divulgou, não transcreveu, não utilizou como fundamento de nenhum pedido, nem juntou o referido diálogo".
A Polícia Federal afirma que o diálogo "não foi lançado em qualquer dos autos cincurstanciados", já que as conversas "não diziam respeito ao objeto da investigação".
Ainda de acordo com a PF, a gravação dos diálogos foi feita no mês de abril, por decisão judicial do ministro Edson Fachin, e que "somente o juiz do caso pode decidir pela inutilização de áudios que não sejam de interesse da investigação".
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) emitiu nota em que diz que "vê com preocupação a violação do sigilo de fonte protagonizada pela Procuradoria Geral da República".
Ainda de acordo com a associação, a "inclusão das transcrições em processo público ocorre no momento em que Reinaldo Azevedo tece críticas à atuação da PGR, sugerindo a possibilidade de se tratar de uma forma de retaliação ao seu trabalho" e "considera que a apuração de um crime não pode servir de pretexto para a violação da lei, nem para o atropelo de direitos fundamentais como a proteção ao sigilo da fonte, garantido pela Constituição Federal."
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