Moro se declara suspeito para processar blogueiro Eduardo Guimarães
O blogueiro é alvo de investigação sobre suposto vazamento de dados sigilosos relativos à Operação Alethea, que culminou em março de 2016 com a condução coercitiva do ex-presidente Lula.
Em sua decisão, datada de 26 de maio, o juiz assinalou que foi aberta investigação sobre a divulgação indevida de decisão judicial de quebra de sigilo fiscal de Luiz Inácio Lula da Silva, de empresas e associados, com pré-anúncio dos investigados e locais que seriam objeto de busca e apreensão.
"Há fundada suspeita de que a medida teria sido divulgada indevidamente pela auditora fiscal Rosicler Veigel que teve acesso à quebra para Francisco José de Abreu Duarte e deste para Carlos Eduardo Cairo Guimarães", destacou o magistrado. "Há igualmente fundada suspeita de que este último teria divulgado a informação aos investigados e ainda no blog por ele mantido, Blog da Cidadania."
Por meio de seus defensores, o blogueiro apresentou exceção de suspeição, sob argumento de que haveria inimizade capital e notória entre ele e o magistrado."Alega que Carlos Eduardo Cairo Guimarões teria representado conta o julgador perante o Conselho Nacional de Justiça em 4 de maio de 2015. Alega ainda que este julgador teria representado criminalmente Carlos Eduardo Cairo Guimarães por crime de ameaça."
Moro diz que não tem inimizade capital com quem quer que seja. Ele observou que as apurações sobre Guimarães foram abertas a partir de quebras de sigilo telefônico. As primeiras decisões são datadas de 13 de janeiro de 2017 e de 26 de janeiro e foram tomadas pela juíza substituta de Moro.
A pedido da Polícia Federal e da Procuradoria da República foram autorizadas, em 14 de março diligências de busca e apreensão e da condução coercitiva do blogueiro.
"Há uma controvérsia jurídica relevante sobre a caracterização ou não da atividade do investigado como de jornalista, tendo se evoluído para assim considerá-la", assinalou Moro. "Essas decisões são todas do início de 2017. São decisões normais tomadas no exercício da jurisdição e não constituem causa de suspeição. Pode-se discordar delas, mas o caminho é o recurso e não a exceção de suspeição."
Moro acrescenta que em 3 de julho de 2015, a pedido da Associação Paranaense dos Juízes Federais, foi instaurado inquérito policial para apurar supostos crimes de ameaça e crimes contra a honra praticados contra este julgador.
No pedido da entidade dos juízes federais foram registradas mensagens como Os delírios de um psicopata investido de um poder discricionário como Sérgio Moro vão custar seu emprego, sua vida e Basta um tiro certeiro na cabeça do juiz nazista e pronto, o resto dos ratos da Globo, Folha, Estadão, PF, PGR e STF batem em retirada. 300 mil pra quê?
Moro ponderou. "É falsa a alegação (do blogueiro) de que este julgador teria manifestado a sua vontade para que ele fosse denunciado por ameaça ou injúria. Inexiste qualquer causa legal de suspeição. Se tivesse lembrado, teria se afastado do processo. Não porque exista causa legal para suspeição, mas sim para evitar qualquer questionamento de que este julgador estivesse agindo por motivos pessoais. Então, nessa linha, embora não exista causa legal para suspeição, a fim de evitar qualquer dúvida quanto à lisura do realizado e da continuidade do processo, acolho, pelo motivo elencado, a exceção de suspeição." (Fausto Macedo, Julia Affonso, Ricardo Brandt e Luiz Vassallo)
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