'Não cabe ao Estado dar com uma mão e tirar com a outra', diz Toffoli
Antes de Toffoli, votaram no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Luis Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e o próprio Fachin.
"A colaboração é um meio de obtenção de prova, assim como a interceptação telefônica, telemática ou afastamento dos sigilos bancário e fiscal", observou Toffoli.
"Aqui, já de largada, acompanho o relator. Evidentemente que homologar um acordo de colaboração como meio de obtenção de prova é como deferir uma quebra de sigilo, é deferir diligências para se obter uma prova como resultado. Estou acompanhando o relator nos dois casos."
Toffoli enfatizou. "O acordo não se confunde com os depoimentos. O acordo é o contrato negocial entre o particular e o Estado. O Estado é um só, dividido em funções. Aqui, ele (delator) faz acordo com o Estado acusador. Mas o Estado é um só."
"Não cabe ao Estado dar com uma mão e tirar com a outra", alertou Toffoli. "Não é lícito ao Estado fazê-lo. Por isso que a própria lei traz os momentos de verificação e de sindicabilidade. Estamos aqui a construir essa doutrina desse novo limite. O acordo não se confunde com os depoimentos. Enquanto o acordo de colaboração é meio de obtenção de provas, o depoimento do colaborador constitui meio de prova. Muito embora ele sozinho não pode, de acordo com a lei, levar à condenação."
Toffoli reiterou. "O contrato de colaboração é meio de obtenção de prova. Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas delações de agentes colaboradores."
O ministro convidou a reflexões.
"Todos nós sabemos que no nosso Ministério Público não tem hierarquia. Cada promotor, cada procurador, é um órgão."
"Por se tratar de acordo, o juiz não poderá alterar cláusulas. Não pode o juiz, impositivamente de ofício, alterar as cláusulas."
"Não se pode, evidentemente, compactuar com eventual absurdo. A Justiça nunca vai compactuar com absurdo."
"Vejo o acordo (de colaboração) como um negócio jurídico de proteção ao colaborador, que vai ter do Estado o retorno pelo que ele cumpriu."
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