Em carta aberta ao Supremo, procuradores criticam Gilmar Mendes
O embate entre Gilmar Mendes e o Ministério Público ganhou dimensões elevadas quando o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a suspeição do ministro no caso do bilionário Eike Batista.
No dia 28 de abril deste ano, Gilmar concedeu habeas corpus pedido pela defesa de Eike para suspender os efeitos da prisão preventiva e soltá-lo. O empresário estava preso em Bangu, no Rio, desde janeiro, pela Operação Eficiência, um desdobramento da Calicute, operação que levou à prisão o ex-governador do Rio Sérgio Cabral e sua mulher, Adriana Ancelmo.
Após a decisão do ministro, Janot pediu ao Supremo que Gilmar fosse declarado impedido de atuar no habeas. De acordo com o procurador-geral da República, logo depois da decisão de Gilmar Mendes, surgiram questionamentos sobre a "isenção do ministro" para atuar no caso, já que a sua mulher, Guiomar Mendes, integraria o Escritório de Advocacia Sérgio Bermudes, "que prestaria serviços ao paciente Eike Fuhrken Batista, beneficiado pela decisão do magistrado".
Em 21 de agosto, Janot pediu novamente a suspeição de Gilmar. Desta vez, no caso do "rei do ônibus". O ministro concedeu dois habeas corpus em 24 horas ao empresário Jacob Barata Filho. Gilmar colocou em liberdade outros oito investigados da Operação Ponto Final - desdobramento da Lava Jato, no Rio, que prendeu a cúpula do Transporte do Estado.
Janot viu "múltiplas causas" para a suspeição de Gilmar no caso do "rei do ônibus". O ministro foi padrinho de casamento de Beatriz Barata, filha de Jacob, em 2013. Bia Barata se casou com Francisco Feitosa Filho, sobrinho de Guiomar Mendes. O Ministério Público Federal apontou ainda que Jacob Barata Filho integra os quadros da sociedade Autoviação Metropolitana Ltda, ao lado, entre outros sócios, da FF Agropecuária e Empreendimentos S/A, administrada por Francisco Feitosa de Albuquerque Lima, irmão de Guiomar e cunhado do ministro Gilmar Mendes.
CARTA ABERTA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA AOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
"Excelentíssimos Senhores Ministros,
Em nossa língua pátria, "supremo" é o que está acima de todos os demais. É o grau máximo. Em nossa Constituição, evidentemente não por acaso, a Corte que Vossas Excelências compõem é a cúpula do Poder Judiciário. É a responsável, portanto, por dizer por último e em definitivo o direito. Seus componentes - Vossas Excelências - estão acima de corregedorias, e respondem apenas a suas consciências. E assim tem de ser, em verdade, posto nosso sistema jurídico.
Isto traz, todavia, permitam-nos dizer, enorme responsabilidade, pois nos atos, nas decisões, no comportamento e nos exemplos, Vossas Excelências são e têm de ser fator de estabilidade. Vossas Excelências são, em larga medida, a imagem e a pedra em que se assenta a justiça no País.
De outra banda, o Tribunal - em sábia construção milenar da civilização - é sempre um coletivo. Cada um de seus componentes diz o direito, mas é o conjunto, a Corte, que o forma e configura, pela composição e debate de opiniões. O erro é da natureza humana. Mas espera-se - e sem duvida nenhuma logra-se - que o conjunto de mulheres e homens acerte mais, aproxime-se mais da Justiça. É lugar comum, portanto - e seria incabível erro pretender argumentar isso com o STF, que tantas vezes na história recente provou ter perfeita consciência de seu papel fundamental no País; aqui vai o ponto apenas porque necessário para a compreensão dos objetivos da carta - que a instituição, o Tribunal, é maior do que qualquer de seus componentes.
Postas estas premissas, instamos a que Vossas Excelências tomem o pedido público que se segue como um ato de respeito, pois assim o é. É do respeito ao Supremo Tribunal Federal e do respeito por cada um de seus componentes que exsurge a constatação de que apenas o Supremo pode conter, pode corrigir, um Ministro da própria Corte, quando seus atos e exemplos põem em dúvida a credibilidade de todo o Tribunal e da Justiça. Não se pretende aqui papel de censores de Membros do Supremo. Não existem corregedores do Supremo. Há a própria Corte. Só o próprio Tribunal pode exercer este papel.
Excelentíssimos Ministros, não é de hoje que causa perplexidade ao País a desenvoltura com que o Ministro Gilmar Mendes se envolve no debate público, dos mais diversos temas, fora dos autos, fugindo, assim, do papel e do cuidado que se espera de um Juiz, ainda que da Corte Suprema. Salta aos olhos que, em grau e assertividade, e em quantidade de comentários, Sua Excelência se destaca e destoa por completo do comportamento público de qualquer de seus pares. Magistrados outros, juízes e membros do Ministério Público, de instâncias inferiores, já responderam a suas corregedorias por declarações não raro bem menos assertivas do que as expostas com habitualidade por Sua Excelência. Não existem corregedores para os Membros do Supremo. Há apenas a própria Corte. Mas a Corte é a Justiça, e não se coaduna com qualquer silogismo razoável propor que precisamente o Supremo e seus componentes estivessem eventualmente acima das normas que regem todos os demais juízes.
Nos últimos tempos Sua Excelência, o Ministro Gilmar Mendes, parece ter voltado a uma de suas predileções - pode-se assim afirmar, tantas foram às vezes que assim agiu -, qual seja, atacar de forma desabrida e sem base instituições e a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, do Procurador-Geral da República a Juízes e Procuradores de todas as instâncias.
Notas públicas diversas já foram divulgadas para desagravar as constantes vítimas do tiroteio verbal - que comumente não parece ser desprovido de intenções políticas - do Ministro Gilmar Mendes. Concentremo-nos, então, na última leva de declarações rudes e injustas - atentatórias, portanto, ao dever de urbanidade - de Sua Excelência, que acompanham sua atuação como relator de Habeas Corpus de presos na Operação Ponto Final, executada no Rio de Janeiro.
Relator do Caso no Supremo, o Ministro Gilmar Mendes não só se dirigiu de forma desrespeitosa ao Juiz Federal que atua no caso, afirmando que, "em geral, é o cachorro que abana o rabo", como lançou injustas ofensas aos Procuradores da República que oficiam na Lava Jato do Rio de Janeiro, a eles se referindo como "trêfegos e barulhentos". Na mesma toada, insinuou que a posição sumulada - e perfeitamente lógica - de não conhecimento de recursos em habeas corpus quando ainda não julgado o mérito pelas instâncias inferiores estaria sendo usada como proteção para covardia de tomar decisões. Com esta última declaração Sua Excelência conseguiu a proeza de lançar, de uma só vez, sombra de dúvida sobre a dignidade de todas as instâncias inferiores e mesmo a seus colegas de Tribunal, vale dizer, lançou-se em encontro à credibilidade de todo o Poder Judiciário.
Estas declarações trazem desde logo um grave desgaste ao STF e à Justiça brasileira. Nestas críticas parece ter esquecido o Ministro o dever de imparcialidade constante nos artigos 252 e 254 do Código de Processo Penal bem como na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 8º), no Pacto de Direitos Civis e Políticas e na Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Ademais, as declarações são absolutamente injustas.
Senhores Ministros, em nome dos Procuradores da República de todo o Brasil reforçamos aqui o apoio aos membros da Força-Tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, que realizam um trabalho grandioso no combate à corrupção naquele Estado, que notoriamente já foi muito vilipendiado por violentos ataques aos cofres públicos. O trabalho da Força-Tarefa, que atua com elevada técnica, competência e esmero, já revelou o grande esquema da atuação de organização criminosa no Estado do Rio de Janeiro e continua obtendo resultados expressivos, com recuperação, aos cofres públicos, de centenas de milhões de reais desviados; bloqueio de outras centenas milhões em contas e bens apreendidos; bem como condenações e prisões de agentes públicos e particulares responsáveis pelo enorme prejuízo que esquema de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro que a criminalidade organizada estatal causou às instituições e à população do Estado do Rio de Janeiro.
É sempre importante lembrar que, muito do que foi comprovado pela Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro é consequência da relação promíscua e patrimonialista de agentes públicos e empresários, que resultaram em enorme prejuízo aos cofres públicos e a demonstração de que para as instituições sejam republicanas e imparciais é fundamental que não se confundam relações pessoais com as coisas públicas.
Da mesma forma, a Justiça Federal e o Juiz Federal que cuida do caso no Rio de Janeiro têm sido exemplares em técnica, isenção, imparcialidade e coragem, em trabalho observado e aplaudido por todo o Brasil.
Adjetivos descabidos lançados às instituições é comportamento comum em excessos cometidos por agentes políticos que confundem o público e o privado. Não são esperados, contudo, de um Juiz.
Um fato a mais, todavia, separa as declarações e atos do Ministro Gilmar Mendes neste caso de outros em que se lançou a avaliações públicas não cabíveis. Um conjunto sólido e público de circunstâncias indica insofismavelmente a suspeição do Ministro para o caso, vale dizer, sua atuação (insistente) na matéria retira credibilidade e põe em dúvida a imparcialidade e a aparência de imparcialidade da Justiça.
Gilmar Mendes foi padrinho de casamento (recente) da filha de um dos beneficiados, com a liberdade por ele concedida. Confrontado com este fato por si só sobejamente indicativo de proximidade e suspeição, por meio de sua assessoria o Ministro Gilmar Mendes disse que "o casamento não durou nem seis meses", como se o vínculo de amizade com a família, cuja prova cabal é o convite para apadrinhar o casamento, se dissolvesse com o fim dele. A amizade - que determina a suspeição - foi a causa do convite, e não o contrário.
Em decorrência deste e de outros fatos - advogado em comum com o investigado, sociedade e notórias relações comerciais do investigado com um cunhado do Ministro, tudo isto coerente e indicativo de proximidade e amizade - o Procurador-Geral da República, após representação no mesmo sentido dos Procuradores da República que atuam no caso, apresentou nesta semana pedidos de impedimento e de suspeição do Ministro Gilmar Mendes ao STF. Conforme a arguição, há múltiplas causas que configuram impedimento, suspeição e incompatibilidade do ministro para atuar no processo, considerando que há entre eles vínculos pessoais que impedem o magistrado de exercer com a mínima isenção de suas funções no processo.
Já disse a Corte Europeia de Direitos Humanos que "não basta que o juiz atue imparcialmente, mas é preciso que exista a aparência de imparcialidade; nessa matéria inclusive as aparências têm importância." Viola a aparência de imparcialidade da Suprema Corte brasileira a postura do ministro que, de um lado, e no mesmo processo, lança ofensas e sombras sobre agentes públicos, inclusive seus colegas, ataca decisões judiciais de que discorda, e finda por julgar pai de apadrinhado e sócio de cunhado.
Espera-se o devido equilíbrio - e aparência de equilíbrio e de imparcialidade, que são também essenciais - no comportamento de um Juiz, com a responsabilidade de julgar de forma equidistante dos fatos e das pessoas diretamente beneficiadas no caso. Da mesma forma é sempre o caminho correto o devido respeito entre as instituições do Ministério Público e do Poder Judiciário, e entre instâncias do próprio Poder Judiciário.
Senhores Ministros, apenas o Supremo pode corrigir o Supremo, e apenas a Corte pode - e deve, permita-nos dizer - conter ação e comportamento de Ministro seu que põe em risco a imparcialidade. Um caso que seja em que a Justiça não restaure sua inteira imparcialidade, põe em risco a credibilidade de todo Poder Judiciário.
Não é a primeira vez que é arguida a suspeição do Ministro Gilmar Mendes, e mais uma vez Sua Excelência - ao menos por enquanto - recusa-se a reconhecer ele mesmo a situação que é evidente a todos.
O exemplo e o silêncio dos demais Ministros e da Corte não são mais suficientes. Com a devida vênia, a responsabilidade para com o Poder Judiciário impõe enfrentar o problema.
A ação do Supremo no caso é essencial para que a imagem e a credibilidade de todo o sistema judiciário brasileiro não saiam indelevelmente abalados. A eventual inação, infelizmente, funcionará como omissão.
A ANPR representa mais de 1.300 Procuradoras e Procuradores da Republica, e confia, como sempre, no Supremo Tribunal Federal.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA - ANPR"
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