Acusados por maior chacina de SP são condenados; penas somam mais de 600 anos
O soldado da Rota Fabrício Eleutério foi condenado a 255 anos, 7 meses e 10 dias de prisão em regime fechado. O soldado da Força Tática do 42.° Batalhão Thiago Heinklain recebeu 247 anos, 7 meses e 10 dias. Já o GCM de Barueri, Sérgio Manhanhã foi condenado a 100 anos e 10 meses. Ele era acusado por participação em 11 assassinatos.
Antes de ler a sentença a juíza Élia Kinosita Bulma, da Vara Criminal de Osasco, disse que falaria às famílias das vitimas e chorou. "Nós que trabalhamos com o Tribunal do Júri, trabalhamos com a dor", afirmou. "A gente não se acostuma com as vidas perdidas na cidade".
Para chegar a decisão, o Conselho de Sentença respondeu a cerca de 150 questões. Os réus foram condenados por homicídio doloso - os jurados cosideraram que houve motivo torpe (vingança pela morte de um PM e de um GCM dias antes da chacina) e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. Os jurados também consideraram que os réus integraram grupo de extermínio e os condenaram por formação de quadrilha.
Debate
A acusação sabia que seria difícil condenar os réus com base nas provas dos autos. Com poucos elementos, o promotor Marcelo Alexandre de Oliveira expôs aos jurados uma versão que dependia de testemunhos dados à Força Tarefa, criada para investigar a chacina, que não foram confirmados em fases do Tribunal.
Outra dificuldade foi que a acusação não conseguiu individualizar os atos, ou seja não indica o que cada réu teria feito nos ataques da noite de 13 de agosto de 2015. "Prova é tudo aquilo que incorre para convencer os senhores do erro ou acerto de uma das partes", disse aos jurados.
Dos acusados, apenas o soldado da Rota Fabrício Eleutério havia sido reconhecido por uma testemunha, o "Elias", alvo de dois tiros no braço. Para desconstruir o relato da vítima, que apontou Eleutério em todas as fases do processo e chegou a se urinar em uma das audiências, a defesa se valeu de outra testemunha, também protegida.
Em plenário, a testemunha relatou que vítima do ataque era um adolescente entre 14 e 17 anos, franzino branco. As características não condizem com "Elias" que, durante a audiência instrução, disse precisar usar óculos por ter "um problema grave de visão". "Vocês vão condenar um inocente com base no relato de um deficiente visual", afirmou o advogado Nilton Nunes.
Aos jurados, a defesa também mostrou que "Elias" só apareceu no DHPP um dia após uma denúncia anônima contra Eleutério. Na época, havia recompensa de R$ 50 mil por informações que levassem à prisão dos autores.
Contra o soldado da PM Thiago Henklain, pesava o relato da testemunha "Gama", um familiar que teria ouvido de outro parente sobre uma suposta briga entre o policial e sua mulher. No relato, a testemunha dizia que Henklain foi reconhecido por imagens divulgadas pela TV como um dos autores do ataque da Rua Irene, em Barueri.
Os advogados do policial se valeram do testemunho do cunhado de Henklain, que afirmou tê-lo visto em casa na noite da chacina. Os defensores também apresentaram o álibi de que o soldado havia saído da sede da companhia e chegado à residência por volta das 20h20, só saindo para buscar a sogra.
Já o GCM Sérgio Manhanhã, comandante de uma tropa especializa da guarda civil de Barueri, o Gite, era acusado de desviar viaturas para facilitar o trabalho dos matadores em três locais. Como houve oito locais de homicídio, ele respondia a 11 deles.
O indício contra Manhanhã era uma troca de mensagens com outro réu, o PM Victor Cristilder (que será julgado depois) em horários que coincidem com o início e o fim da chacina. Crisitilder teria mandado um "joinha" e Manhanhã respondeu com outro "joinha" e um "braço forte".
Na versão do GCM, o diálogo era a respeito de um empréstimos de um livro de direito administrativo. "Se não convence que não era um livro, não pode convencer que estavam combinando uma chacina", afirmou o advogado Abelardo da Rocha.
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