AGU defende direito de Temer rever decisão de Lula sobre Battisti
Em manifestação encaminhada pelo presidente Michel Temer ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 23, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que seja rejeitado o habeas corpus impetrado pela defesa do italiano Cesare Battisti. A AGU também defendeu perante o STF o direito de Temer rever a decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de não extraditar o italiano.
Por determinação do ministro Luiz Fux, do STF, uma eventual extradição de Battisti não pode ocorrer enquanto não for julgado o mérito do habeas corpus. Temer quer aguardar um posicionamento da Corte para então tomar a sua decisão.
Na cúpula do governo, Temer tem sido pressionado - inclusive pelo ministro da Justiça, Torquato Jardim - , para extraditar Battisti. No Planalto, a ordem é evitar qualquer possível ruído do Executivo com o STF, e por isso, auxiliares afirmam oficialmente que o presidente não tomou uma decisão definitiva sobre o tema.
Nesta terça-feira, 24, a Primeira Turma do STF vai analisar uma questão de ordem apresentada por Fux para decidir onde deve ser analisado o caso do italiano - na turma ou no plenário da Corte. A AGU pede que o caso seja apreciado pelo plenário do STF.
Além de Fux, integram a Primeira Turma do STF os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello. Barroso, que já atuou na defesa de Battisti antes de ingressar à Corte, não participará do julgamento do italiano.
"Tratando-se a extradição de ato eminentemente político, com ampla carga de discricionariedade, em que há liberdade de decisão e flexibilidade diante do caso concreto, atentando-se aos interesses envolvidos e ao cumprimento dos tratados internacionais, 'é notória a possibilidade de revisão, eis que as circunstâncias justificadoras da não entrega do extraditando podem ser alteradas com o passar do tempo e, dessa forma, possibilitar uma nova avaliação do Estado requerido'", diz a manifestação da AGU, ao citar parecer do Ministério da Justiça sobre o tema.
Em junho de 2011, o STF decidiu que o italiano Cesare Battisti deveria ser solto. A maioria dos ministros também entendeu que a decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de negar a extradição na época foi um "ato de soberania nacional".
Revisão
Na avaliação da AGU, "em nenhum momento, os ministros se manifestaram pela impossibilidade de o próprio Chefe de Estado revisar o ato presidencial anterior".
"Pode-se concluir que a revisão do ato do presidente da República que nega a extradição de estrangeiro não está submetida a prazo prescricional ou decadencial, e que a competência para revisar o ato presidencial que indeferiu o pedido de extradição, e revogá-lo, segundo critérios políticos de conveniência e oportunidade, é único e exclusivo do próprio presidente da República", diz a manifestação da AGU.
A ministra-chefe da AGU, Grace Mendonça, alinhou a mensagem presidencial com Temer em reunião no Planalto na manhã desta segunda-feira. Conforme mostrou o Broadcast mais cedo, a ministra recebeu na semana passada os subsídios da Secretaria de Assuntos Jurídicos (SAJ) da Casa Civil, que embasam a mensagem.
Família
A defesa de Battisti encaminhou também nesta segunda-feira uma manifestação ao STF salientando a necessidade de que ele permaneça no Brasil, já que sustenta a família. Os advogados explicam ainda que essa situação também é explicitada na carta enviada à presidente do STF, Cármen Lúcia, pela ex-mulher do italiano, Priscila Pereira.
"Destaca-se que a Sra. Priscila enviou uma correspondência, por conta própria, à Exa. Min. Cármen Lúcia, narrando a aflição que possui sobre eventual extradição do paciente, considerando a dependência econômica e afetiva de seu filho", diz a defesa, acrescentando que Battisti "vem se esforçando para sustentar o seu filho, verificando a plena dependência econômica existente".
A defesa de Battisti diz ainda que ele não está mais casado com a Sra. Joyce, tendo se separado recentemente, e que está se reaproximando de sua antiga companheira Priscila. Pela legislação vigente, "é vedada a expulsão de estrangeiro casado com Brasileira, ou que tenha filho Brasileiro, dependente da economia paterna."
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