Julgamento de denúncia contra Pimentel no STJ é suspenso após pedido de vista
O pedido de vista partiu do ministro Og Fernandes após o relator Herman Benjamin e o ministro Jorge Mussi terem votado pelo recebimento da denúncia, quanto ao governador, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Benjamin e Mussi fizeram a ressalva de que, na visão deles, o STJ não deve afastar do exercício do mandato o governador de Minas Gerais.
"Não estou afastando do cargo o governador Pimentel, já que entendo descabido, porque, em primeiro lugar, os fatos foram praticados antes do início do mandato atual do governador e, em segundo lugar, não há nenhum ato do denunciado Pimentel que vise a obstruir ou criar entrave à investigação criminal", disse Herman Benjamin.
Entre os demais denunciados, o voto do relator foi por receber a denúncia por corrupção passiva contra Eduardo Serrano, chefe de gabinete do então ministro, Benedito Rodrigues (conhecido como 'Bené'), empresário e amigo próximo a Pimentel, e Pedro Augusto de Medeiros, apontado como intermediador para recebimento de recursos. Além deles, Herman Benjamin votou pelo recebimento da denúncia contra Marcelo Odebrecht, proprietário da Odebrecht, e João Carlos Mariz Nogueira, executivo da Odebrecht, pelo crime de corrupção ativa.
A acusação, de 18 páginas, narra que Pimentel agiu para que a Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligada ao ministério e que era presidida por ele, aprovasse as operações do banco com a empreiteira. A Odebrecht queria, e conseguiu, a liberação de financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para obras na Argentina e em Moçambique. O banco é subordinado ao ministério que ele comandava.
A denúncia relatou a comunicação constante entre os denunciados. Às vésperas das aprovações, houve reuniões de Pimentel com Marcelo Odebrecht para tratar dos negócios. Depois, mensagens trocadas por assessores comentaram o sucesso da empresa em obter o que pretendia.
"Há uma consistente troca de informação evidenciada no processo que demonstra que Pimentel serviu-se de Benedito Rodrigues (o "Bené") para, junto de João Nogueira, da Odebrecht e de Marcelo Odebrecht, receber valores em espécie", disse no julgamento Luciano Mariz Maia, vice-procurador-geral da PGR, ao defender o recebimento da denúncia pelo crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O procurador disse que, em relação aos que fizeram colaboração premiada (Marcelo Odebrecht, João Nogueira e Bené Rodrigues), o MP pretende a manutenção dos acertos de colaboração.
Os investigadores da Acrônimo apuraram que a Odebrecht pagou cerca de R$ 3 milhões em propinas ao empresário Benedito Rodrigues de Oliveira, apontado como operador de Pimentel. A denúncia relaciona ainda outras quatro pessoas. Bené afirmou em sua delação premiada que a Odebrecht pagou propina a Pimentel.
Segundo Bené, Pimentel queria o repasse de R$ 20 milhões e R$ 25 milhões, mas a direção da Odebrecht só teria autorizado o pagamento de R$ 12 milhões.
De acordo com A PGR, a logística de pagamento incluía entrega de pacotes de dinheiro em um hotel em são Paulo mediante senhas.
Foro
Quando teve a palavra para sustentação oral, a defesa do petista pediu a suspensão do processo até que Supremo Tribunal Federal conclua o julgamento em que poderá estabelecer a limitação da aplicação do foro privilegiado.
O advogado de Pimentel, Eugênio Pacelli, citou que já há maioria de votos para restringir o foro a casos cometidos no exercício do mandato. Desta forma, segundo ele, o caso irá eventualmente descer do STJ para a primeira instância.
Diante do comentário da defesa, o ministro Herman Benjamin propôs que a Corte discutisse isso e se posicionou contra. A Corte decidiu não abrir votação específica sobre este tema, mas que cada ministro poderia tratar sobre o tema se quisesse no seu voto.
"Aqui corre prazo prescricional, e não sabemos quando a questão será decidida pelo STF. Acredito que, diante disso, o ministro que pediu vista pode trazer o voto em fevereiro, ou bem depois. Então ficaríamos com um processo suspenso sem perspectiva de retorno com prazo corrente. E, a se suspender esse, teríamos de suspender todos os processos que decorrem da prerrogativa de foro no tribunal", disse Herman Benjamin.
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