Pizzolato chega a audiência para formalizar liberdade condicional
Para ser liberado, o que deve ocorrer logo após a audiência, marcada para as 14h, Pizzolato deverá seguir obrigações estabelecidas pela VEP. Ele também deve continuar a pagar as parcelas da multa a que foi condenado.
Na decisão pela soltura, Barroso alegou o cumprimento de mais de um terço da pena, "bom comportamento carcerário" e bons antecedentes de Pizzolato - que já foi considerado foragido após ter fugido para a Itália em 2013. Ele foi extraditado para o Brasil em 2015. "Estão preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos necessários à concessão do livramento condicional, inclusive porque as peças que instruem este processo revelam que o requerente tem aptidão para prover a sua própria subsistência, mediante trabalho honesto", decidiu o ministro.
Condenado em 2012 por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, Pizzolato passou 1 ano e 7 meses cumprindo pena em regime fechado no Complexo Penitenciário da Papuda, no DF, e, desde maio, está no regime semiaberto.
MULTA
Em sua decisão, Barroso lembrou que Pizzolato, em maio de 2017, já havia reunido os requisitos necessários à progressão para o regime semiaberto, no entanto, considerado o inadimplemento da pena de multa, a progressão ficou condicionada ao início do pagamento das prestações.
Segundo o relator, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou que o débito da multa foi inscrito em Dívida Ativa da União, "havendo o sentenciado comprovado a adoção das medidas necessárias à formalização do acordo de parcelamento do débito".
O ministro deu o livramento condicional a Pizzolato, "desde que observadas as condições a serem impostas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, em especial prestar a garantia exigida pela Fazenda Nacional, mantendo-se o regular pagamento das parcelas ajustada
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.