Raquel pede a Cármen que suspenda 'com maior brevidade possível' indulto de Temer
Fábio Serapião e Amanda Pupo
Brasília
28/12/2017 16h22
No entendimento de Raquel, exposto em 36 páginas de ação direta de inconstitucionalidade, "estão presentes os pressupostos para concessão de medida cautelar".
O Decreto 9246, de 21 de dezembro, foi publicado após o início do recesso do Judiciário, "de modo que não foi possível ajuizar esta ação direta antes".
"O sinal do bom direito (fumus boni iuris) caracteriza-se por todos os argumentos expostos nesta petição e pelos precedentes do Plenário do Supremo Tribunal Federal", alerta a procuradora. "O perigo na demora processual (periculum in mora) decorre tanto de esta norma ter vigência temporária quanto pelo fato de que, enquanto não for suspensa a eficácia dos artigos impugnados, há o risco de extinção da punibilidade de muitas condenações, de modo contrá rio à Constituição."
A procuradora é enfática. "Haverá, neste caso, esvaziamento maciço, sobretudo, mas não unicamente, ao fim do recesso forense, de uma série de decisões condenatórias, fazendo da lei penal uma norma sem eficácia e do Poder Judiciário algo menor, sem efetividade em suas decisões."
Adiante, ela faz uma advertência. "Igualmente ruim neste cenário: a Constituição restará desprestigiada, a sociedade restará descrente em suas instituições e o infrator, o transgressor da norma penal, será o único beneficiado."
A procuradora se reporta à Lava Jato e outras missões que desmontaram esquemas de propinas e malfeitos na administração pública. "Na realidade, o que se extrai do Decreto n. 9.246/17, qualificado alhures como "indulto mais generoso", em uma escala ascendente de generosidade que marca os Decretos de indulto nas duas últimas décadas, é que será causa única e precípua de impunidade de crimes graves, como aqueles apurados no âmbito da Operação Lava Jato e de outras operações contra a corrupção sistêmica e de investigações de grande porte ocorridas nestes últimos anos."
"Essas investigações desbarataram organizações criminosas que assaltaram os cofres públicos, desviaram valores da ordem de bilhões de reais e demandaram investimentos tecnológicos e de recursos humanos de grande vulto por parte do Estado brasileiro para se alcançar os resultados obtidos", segue Raquel.
Segundo ela, "após a punição dos infratores, corruptos e corruptores, por sentença criminal, o Decreto desfaz a pena e extingue a punibilidade, com a dispensa do cumprimento de 80% do seu cumprimento; do ressarcimento dos significativos danos causados ao patrimônio público e à sociedade e do pagamento das multas estabelecidas nas condenações"