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Candidatura também é argumento de Lula para não ser preso

Luiz Vassallo, Julia Affonso, Rafael Moraes Moura, Amanda Pupo e Ricardo Galhardo

Brasília e São Paulo

30/01/2018 18h37

Entre os argumentos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito de habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) está a candidatura do petista para a disputa presidencial de 2018. A defesa apelou à Corte contra a execução de sua pena de 12 anos e um mês na Operação Lava Jato após esgotados os recursos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O ex-presidente teve sua condenação confirmada, por 3 a 0, no Tribunal da Lava Jato e ainda viu sua pena ser aumentada de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Assim como o juiz federal Sérgio Moro, os desembargadores entenderam que o triplex no condomínio Solaris e suas respectivas reformas custeadas pela OAS representam propinas de R$ 2,2 milhões ao petista.

Ao condenar Lula, os desembargadores ainda pediram para que, após esgotado seu último recurso ao TRF-4, a pena de prisão, em regime fechado, seja executada. Contra o cumprimento da pena, Lula se insurgiu ao STJ. O habeas corpus de sua defesa está nas mãos do ministro Félix Fischer.

Segundo os advogados, não bastaria o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado em votação histórica em outubro de 2016, nem a súmula 122 do TRF-4, que prevê o cumprimento de pena após sentença condenatória de segunda instância.

Os defensores ainda mencionam uma possibilidade de mudança de entendimento no Supremo Tribunal Federal, já sinalizada por parte dos ministros.

Os advogados ainda elencaram seis motivos ao ministro Fischer para convencê-lo a deixar o petista recorrer em liberdade até que sejam esgotados todos os recursos em cortes superiores.

O último dos argumentos evoca as eleições de 2016. "O Paciente é pré-candidato à Presidência da República. Na disputa eleitoral, é líder absoluto nas pesquisas de intenção de voto, ganhando de todos os seus oponentes em projeções de segundo turno. Representa o voto de 36% dos eleitores em primeiro turno, algo estimado, atualmente, em 53 milhões de eleitores - e segue em curva ascendente. A privação de sua liberdade no período de campanha (ou pré-campanha) eleitoral, consideradas as credenciais acima referidas, configurar-se-ia em um prejuízo irreversível ao exercício da democracia no País - que pressupõe o debate de ideias muitas vezes antagônicas entre si. Garantir liberdade de trânsito e voz a alguém que representa tantos brasileiros, especialmente neste período de conflagração sócio-política que se atravessa - é conferir efetividade aos fundamentos de nossa República, que se alicerça no pleno exercício da cidadania (artigo 1º, II, da CF) e do pluralismo político (artigo 1º, V, da CF)".

Outro argumento dos defensores é de que Lula respondeu à ação no caso triplex em liberdade, "colaborando com a administração da Justiça e comparecendo em Juízo sempre que demandado". "As inúmeras violações infligidas a seus direitos e garantias processuais penais não tiveram o condão de retirar do Paciente o interesse em colaborar e de provar em Juízo sua inocência".

O fato de ser "primário" e ter "bons antecedentes criminais" também entra na argumentação. A defesa ainda diz que "responde pelo cometimento de crimes não violentos" e que, quando presidente, Lula "implementou diversas políticas de prevenção e repressão à criminalidade organizada e à prática de crimes econômicos e financeiros".