Justiça nega pedido do MP e libera desfile de 'Porão do DOPS'
Na segunda-feira, 29, os promotores de Justiça Beatriz Fonseca e Eduardo Valério haviam entrado na Justiça com ação civil pública contra os responsáveis pelo bloco, alegando que o evento enaltece o crime de tortura, com homenagens a Carlos Alberto Brilhante Ustra e Sérgio Paranhos Fleury, que foram respectivamente comandante do DOI-CODI e delegado do DOPS durante a ditadura militar.
Para a magistrada, o nome do bloco "por si só não configura exaltação à época de exceção ou das pessoas lá indicadas que, sequer, foram reconhecidas judicialmente como autores de crimes perpetrados durante o regime ditatorial, em razão da posterior promulgação da Lei da Anistia".
A juíza também alegou que a proibição do bloco atentaria contra a liberdade de expressão. "Conceder a liminar, tal como pleiteado, seria suprimir e ainda invadir a esfera essencial de proteção dos direitos fundamentais, notadamente da liberdade de expressão e de pensamento", diz o texto da decisão. "A utilização da censura prévia como meio de coibir a manifestação de pensamento não se coaduna com o Estado Democrático de Direito", escreveu a juíza.
De acordo com a ação do MP, o réu Douglas Garcia, vice-presidente grupo "Direita São Paulo", possui vinculação com o evento como organizador direto, conforme se observa nos vídeos e textos publicados na sua página no Facebook e que o réu Edson Salomão, presidente do mesmo grupo, se apresentou como organizador do bloco na página.
A página do bloco no Facebook, onde o evento é anunciado com o slogan "cerveja, opressão, carne, opressão, marchinhas opressoras" foi usado pelos organizadores na noite de sexta-feira, para comemorar a decisão da juíza.
O desfile do bloco está marcado para o sábado de carnaval, dia 10, em frente ao restaurante "3 Pescadores", na rua Faustolo, 35, na Água Branca. O ingresso custa R$ 10.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.