Light é condenada por corte de energia durante festa infantil
Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJRJ acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Marco Antônio Ibrahim, que confirmou a decisão na primeira instância, na 29ª Vara Cível da Capital, condenando a companhia a ressarcir o valor de R$ 76.750,00 gastos na compra de um gerador de energia.
Nos autos, o desembargador constatou a defesa da empresa de energia, que alegou que o fato não passou de "breve interrupção do serviço, ocorrida por questões operacionais".
"É evidente que uma interrupção de serviço essencial por cerca de 15 horas não pode ser considerada como breve, mormente em se tratando de empresa que necessita da energia elétrica para o correto desenvolvimento de suas atividades", destacou o relator.
Para o desembargador, a interrupção de energia interferiu na qualidade do serviço prestado pela casa de festas. "A falha na prestação de serviços é evidente, na medida em que a autora se constitui uma casa de festas infantis, produzindo eventos que requerem o fornecimento do serviço de energia elétrica. Sendo certo que as interrupções prejudicam o trabalho da autora, uma vez que fica impossibilitada de prestar um serviço de qualidade a seus contratantes", frisou na decisão. A Light ainda não se posicionou.
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