Temer sanciona regime jurídico da multipropriedade
Patrícia Osandón - Especial para a AE
Brasília
21/12/2018 14h22
Conforme a lei, a multipropriedade "é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada".
A lei publicada nesta sexta altera a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), e a Lei nº 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos) e versa sobre a instituição da multipropriedade, os direitos e as obrigações do multiproprietário e delimita questões sobre a transferência e a administração da multipropriedade.
O imóvel objeto da multipropriedade, conforme a lei, é indivisível, não se sujeitando à ação de divisão ou de extinção de condomínio; e inclui as instalações, os equipamentos e o mobiliário.