Tribunal de Contas autoriza vistoria de emergência em viadutos de SP
A diferença entre o contrato de emergência e o comum é que este último tem de passar por um processo licitatório, com publicação de edital, obediência a prazos e possibilidade de recursos por parte de empresas que perderam a disputa. É tido como mais longo. No contrato de emergência, uma simples cotação de preços no mercado, como é feito no setor privado, já traz legalidade à contratação, o que a torna mais rápida.
A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras vinha tentando contratar empresas de engenharia para fazer inspeções no interior da estrutura dessas construções desde novembro do ano passado, quando ocorreu o desabamento de uma parte do viaduto do Marginal do Pinheiros, na zona oeste. Entretanto, o TCM não autorizou essas contratações.
O conselheiro Domingos Dissei, relator do tema, estava exigindo que, antes de fazer contratos de emergência, a Prefeitura deveria comprovar que o serviço era urgente. E, para isso, teria de fazer inspeções prévias, visuais, em todos os viadutos que queria vistoriar. A lista tem 73 endereços.
Já haviam sido feitas 11 inspeções neste mês, com a constatação de que, em oito locais, os riscos eram graves o suficiente para justificar contratos de emergência, quando o viaduto da Dutra foi interditado. Quando os técnicos especializados nas estruturas foram no local pela primeira vez para fazer um plano de trabalho, já constataram rachaduras que comprometiam a segurança do lugar.
Foi após essa constatação que Covas enviou ao TCM um pedido de reconsideração dessa exigência. Nesta quarta-feira, 30, primeiro dia de plenária do órgão em 2019, o pedido foi aceito.
"Os conselheiros do TCM ressaltaram, acompanhando o voto do conselheiro relator da matéria, que é de competência do poder Executivo avaliar a conveniência, oportunidade e necessidade de se firmarem contratos emergenciais em qualquer área da administração pública", diz o TCM, em nota, "havendo por parte da gestão municipal expertise técnica para fundamentar e motivar tal ato", continua o texto.
"Ao acolher o pedido do prefeito Bruno Covas e reafirmar a discricionariedade do Executivo na questão, o TCM destaca que é competência legal do tribunal examinar posteriormente a correção das regras de contração das empresas e o acompanhamento de cada um dos contratos firmados", conclui a nota.
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