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Procuradora-geral diz ao STF ser contra indulto humanitário a Maluf

O deputado Paulo Maluf (PP) - Sergio Lima -18.abr.18/AFP
O deputado Paulo Maluf (PP) Imagem: Sergio Lima -18.abr.18/AFP

São Paulo

03/06/2019 18h33

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou manifestação ao STF (Supremo Tribunal Federal), nesta segunda-feira (3), requerendo o indeferimento do pedido de concessão de indulto humanitário feito pelo ex-deputado federal Paulo Maluf.

Segundo a PGR, o ex-prefeito de São Paulo --condenado por lavagem de dinheiro a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, além de multa-- não preenche os requisitos necessários à obtenção do benefício.

Maluf atualmente cumpre a pena em regime domiciliar. No documento, endereçado ao ministro Edson Fachin, a procuradora-geral reitera ainda uma série de diligências feitas no mês passado, como esclarecimentos sobre a implementação do sistema de monitoramento com tornozeleira eletrônica.

Ao reivindicar o benefício do indulto, a defesa justifica o pedido em razão do grave estado de saúde do político, que está com câncer de próstata e problemas ortopédicos crônicos.

A procuradora-geral diz, no entanto, que o indulto está condicionado a requisitos objetivos, além da mera gravidade do estado de saúde do preso.

"Para além da comprovação do estado de saúde, a natureza do ilícito penal cometido determinará se o preso terá sua pena extinta em razão de sua enfermidade", afirma Raquel Dodge.

Nesse contexto, segundo Raquel, não haveria viabilidade lógico-jurídica no pedido de concessão do indulto. Primeiramente, porque as patologias sofridas pelo acusado não foram comprovadas por laudo médico oficial ou por médico designado pela Justiça.

E, em segundo lugar, a autorização dada a Maluf para o cumprimento da pena em regime domiciliar já se deu por razões essencialmente humanitárias.

"Ou seja, cumpre a pena que lhe foi imposta em sua própria residência com os devidos cuidados médicos e familiares, contrariamente a vários outros presos que, não obstante graves problemas de saúde, cumprem suas penas no sistema prisional e nas limitações e condições que o Estado pode fornecer para todos", acrescentou.

Raquel Dodge rechaça a argumentação da defesa de Paulo Maluf de que a execução da sentença cabe ao juízo da 4ª Vara de Execuções Criminais de São Paulo.

Para a procuradora, a Constituição prevê expressamente a competência do STF para a execução de sentença em causas originárias, facultando a delegação de atribuição apenas para a prática de atos processuais. Na manifestação, Dodge ainda solicitou informações atualizadas relativas ao pagamento da multa imposta ao ex-parlamentar.