Por que Celso de Mello rejeitou habeas de Norambuena
As informações estão no site do Supremo. A defesa de Norambuena pretendia impedir sua extradição para o Chile, sob alegação de que Santiago "não cumpriria determinação do Supremo Tribunal Federal, ao conceder a extradição, de limitar sua condenação naquele país ao máximo de 30 anos, o que foi afastado pelo ministro".
Em agosto de 2004, o STF permitiu o envio de Norambuena ao Chile com a condição de que a prisão perpétua a que fora condenado em seu país de origem fosse comutada a 30 anos de prisão, o máximo permitido no Brasil.
Segundo Celso de Mello, ao contrário do alegado pela defesa, o Chile "já comunicou formalmente" ao Ministério da Justiça o compromisso de comutar as penas de prisão perpétua impostas a Norambuena ao que determinado pelo Supremo.
No Chile, Norambuena foi condenado pelo homicídio do senador Jaime Guzmán, em abril de 1991, e pelo sequestro de Cristián Del Rio, filho do dono do jornal El Mercúrio, entre setembro de 1991 e fevereiro de 1992.
A defesa do chileno alegou "motivação política" para os crimes, o que foi afastado pelo Supremo. No Brasil, o chileno cumpria pena pelo sequestro de Olivetto.
Para Celso de Mello, todos os atos de cooperação internacional necessários à efetivação da entrega de Norambuena "foram praticados pelas autoridades centrais competentes e pelas vias diplomáticas adequadas, em absoluta conformidade com o que dispõe a Lei de Migração e com o que decidiu esta Suprema Corte ao deferir o pedido de extradição do nacional chileno".
Ao indeferir o pedido de habeas corpus, o ministro concluiu que "inexiste qualquer situação de injusto constrangimento que possa impedir a imediata efetivação da entrega extradicional do súdito chileno".
"As considerações que venho de fazer evidenciam que todos os atos de cooperação internacional necessários à efetivação da entrega do ora paciente foram praticados pelas autoridades centrais competentes e pelas vias diplomáticas adequadas, em absoluta conformidade com o que dispõem a Lei de Migração e com o que decidiu esta Suprema Corte ao deferir o pedido de extradição do nacional chileno em questão formulado pela República do Chile (Ext nº 855/Chile), a revelar que não se tem por configurada, até o presente momento, qualquer situação de injusto constrangimento ao "status libertatis do ora paciente", anotou o ministro.
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