Gestor beneficente faz avó da esposa de 'larannja' para desviar R$ 1,3 mi no PR
'Pedrinho' foi sentenciado pelos crimes de peculato, falsidade ideológica e ainda lavagem de dinheiro. Ele usou a avó de sua mulher, uma idosa de 86 anos, como 'laranja' para ocultar a origem ilícita de parte do dinheiro da fraude.
Também foi sentenciado Rogério Cândido de Souza, que pegou 10 anos de reclusão.
Segundo o Ministério Público paranaense, ele teria feito parte do esquema, vendendo notas frias emitidas por sua empresa, a Construccion Br Energia Solar, a Pedrinho.
Um terceiro acusado, André Roberto Burattu, ex-administrador da Associação Beneficente de Saúde do Noroeste do Paraná, foi absolvido das imputações da Promotoria.
Na denúncia à Justiça paranaense, o Ministério Público narrou 75 crimes de peculato atribuídos a 'Pedrinho', entre 2019 e 2021.
Segundo o MP, os delitos foram cometidos com auxílio de Rogério Cândido de Souza e implicaram em um desvio de R$ 1,3 milhão de recursos do Fundo Municipal de Saúde de Umuarama, destinados à execução de prestação de serviços médico-hospitalares.
A Promotoria também imputou a Pedro Arildo Ruiz Filho suposto uso de notas frias para viabilizar o desvio de dinheiro público.
Os documentos, emitidos entre agosto de 2019 e abril de 2021, descreviam serviços de reformas e pinturas - 'reforma de lavanderia, pintura de parte da UTI, reforma ampliação UTI's Leitos, reforma sala administração' - que nunca ocorreram. As notas eram vendidas por Rogério a 'Pedrinho', argumentou o MP.
'Pedrinho' ainda foi acusado de usar como 'laranja' a avó de sua mulher, uma idosa de 86 anos. Ele foi sentenciado por lavar R$ 37,5 mil oriundos dos desvios da Associação Beneficente de Saúde do Noroeste do Paraná com o depósito de cheques de titularidade da entidade na conta da idosa, em 2020.
Durante o processo, Pedro Arildo Ruiz Filho e Rogério Cândido de Souza chegaram a ter prisão preventiva decretada. Hoje eles respondem à ação penal em liberdade. Cabe recurso da decisão assinada por Patrícia Reinert Long nesta terça-feira, 14.
Em sua decisão, a magistrada analisou cheques, recibos, comprovantes de transferências bancárias e movimentos de caixa emitidos pela Norospar.
Segundo ela, os documentos foram 'aptos a demonstrar o desvio dos valores públicos, em razão de terem sido utilizados para pagamentos à Construccion (sem que a empresa tenha prestado qualquer serviço na Instituição, conforme comprovado) e pagamentos realizados aos credores particulares de Pedro, além das retiradas de valores em espécie que este fazia no caixa do Hospital'.
"Analisando os autos, depreende-se a ocorrência do crime de peculato, por 66 vezes, no período entre 23/08/2019 e 23/04/2021, mediante o desvio, em proveito próprio ou alheio, de recursos públicos da Entidade Hospitalar Norospar, no valor total de R$ 1.292.235,00, de que o acusado Pedro tinha posse em razão do cargo de Presidente da Entidade, com o auxílio do corréu Rogério. Além disso, comprovou-se o desvio, em proveito alheio, por no mínimo 9 vezes, de recursos da Norospar, no valor total de R$ 32.715,00 de que Pedro tinha a posse em razão do cargo de Presidente da Instituição ao corréu Rogério", ressaltou.
Em despacho de 160 páginas, a juíza Patrícia Reinert Long destacou que houve confissão espontânea de Pedro e Rogério quanto às imputações de falsidade ideológica. A magistrada considerou que é evidente, nas condutas dos réus, o dolo de 'inserir declaração falsa em documentos particulares, além do especial fim de agir que se revelou na vontade de produzir obrigação de pagamento e alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes'.
COM A PALAVRA, A DEFESA
Até a publicação deste texto, a reportagem buscou contato com a defesa de Pedro Arildo Ruiz Filho e Rogério Cândido de Souza, mas sem sucesso. O espaço está aberto para manifestação.
COM A PALAVRA, A ASSOCIAÇÃO
Até a publicação deste texto, a reportagem buscou contato com a Associação, mas sem sucesso. O espaço está aberto para manifestação.
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