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Toffoli autoriza Itaipu a negociar terras em área de conflito entre indígenas e ruralistas

Dias Toffoli, ministro do STF Imagem: Gustavo Moreno - 12.mar.2024/SCO/STF

Brasília

05/08/2024 17h24Atualizada em 05/08/2024 18h35

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, derrubou uma decisão da Justiça Federal do Paraná que proibia a Itaipu Binacional de negociar a compra de imóveis na resolução de conflitos entre indígenas e produtores rurais. O despacho, assinado na última quinta-feira (1º), atendeu a um pedido da hidrelétrica que deverá prestar reparações a cerca de 30 comunidades indígenas.

A liminar do ministro faz parte de uma ação cível da Procuradoria-Geral da República (PGR) de 2021. O processo cobra uma responsabilização pelos danos causados às comunidades indígenas Tekoha Guasu Okoy-Jakutinga e Tekoha Guasu Guavirá, em razão dos danos ambientais e geográficos da instalação da usina. Além da Itaipu, o processo cobra medidas reparativas da Funai (Fundação Nacional do Índio), do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e da própria União.

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Uma das soluções levantadas pela AGU (Advocacia-Geral da União) considera as propostas da própria Itaipu, que se oferece para comprar novas terras para os indígenas. A questão fundiária, entretanto, fez a 2ª Vara Federal de Umuarama (PR) emitir decisões contrárias aos indígenas, como reintegração de posse e o impedimento de compra de novos terrenos.

Para o ministro, a proibição imposta pelo primeiro grau afeta diretamente as tratativas da conciliação em andamento, o que é uma "evidente usurpação de competência desta Suprema Corte", nas palavras dele.

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