Atraso do Brasil trava reconhecimento de CNH com Itália
SÃO PAULO, 30 MAR (ANSA) - Assinado há quase cinco meses, o acordo entre Brasil e Itália para reconhecimento recíproco de carteiras de habilitação ainda aguarda a ratificação do país sul-americano.
O tratado permitirá que cidadãos dos dois países convertam suas cartas de motorista das categorias A e B sem necessidade de submeter-se a exames práticos ou teóricos.
Assinado pelo embaixador do Brasil em Roma, Ricardo Neiva Tavares, e pelo vice-ministro das Relações Exteriores da Itália, Mario Giro, o acordo entrará em vigor 60 dias após sua ratificação pelos dois países, mas só o europeu fez sua parte até o momento.
O pacto foi firmado no dia 2 de novembro e, no mês seguinte, o governo italiano já havia finalizado os procedimentos necessários para sua implantação, segundo pronunciamento do subsecretário das Relações Exteriores, Benedetto Della Vedova, em fevereiro passado, na Câmara dos Deputados da península.
Para ser ratificado pelo Brasil, o documento precisa do aval do Congresso Nacional, mas, até aqui, sequer chegou ao poder Legislativo. De acordo com a deputada ítalo-brasileira Renata Bueno, o tratado já foi assinado pelos ministérios das Relações Exteriores e das Cidades, porém ainda aguarda a firma do ministro da Justiça, Osmar Serraglio, para ser encaminhado ao plenário.
O prazo de 60 dias para sua implantação só passará a valer quando o acordo for chancelado pelo Congresso brasileiro, que está às voltas com discussões sobre a reforma previdenciária e a trabalhista. Além disso, nos próximos meses, o Parlamento pode se ver na iminência de ter de eleger um presidente da República, já que Michel Temer corre o risco de ser cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para efeito de comparação, a Apostila da Convenção de Haia, que reduziu a burocracia do processo de obtenção de dupla cidadania, inclusive a italiana, foi assinado pelo Brasil em 1961, mas sua ratificação só chegou mais de 50 anos depois, em 2015. Por conta disso, a mudança entrou em vigor apenas em agosto de 2016.
Quando o acordo passar a valer, um brasileiro que se mudar para a Itália - ou vice-versa - poderá converter sua CNH sem precisar fazer nenhum tipo de prova, desde que realize a solicitação antes de completar quatro anos de residência na outra nação.
Contudo, o acordo valerá apenas para carros e motos. Nas outras categorias, continuará sendo necessário realizar exames práticos e teóricos. (ANSA)Veja mais notícias, fotos e vídeos em www.ansabrasil.com.br.
O tratado permitirá que cidadãos dos dois países convertam suas cartas de motorista das categorias A e B sem necessidade de submeter-se a exames práticos ou teóricos.
Assinado pelo embaixador do Brasil em Roma, Ricardo Neiva Tavares, e pelo vice-ministro das Relações Exteriores da Itália, Mario Giro, o acordo entrará em vigor 60 dias após sua ratificação pelos dois países, mas só o europeu fez sua parte até o momento.
O pacto foi firmado no dia 2 de novembro e, no mês seguinte, o governo italiano já havia finalizado os procedimentos necessários para sua implantação, segundo pronunciamento do subsecretário das Relações Exteriores, Benedetto Della Vedova, em fevereiro passado, na Câmara dos Deputados da península.
Para ser ratificado pelo Brasil, o documento precisa do aval do Congresso Nacional, mas, até aqui, sequer chegou ao poder Legislativo. De acordo com a deputada ítalo-brasileira Renata Bueno, o tratado já foi assinado pelos ministérios das Relações Exteriores e das Cidades, porém ainda aguarda a firma do ministro da Justiça, Osmar Serraglio, para ser encaminhado ao plenário.
O prazo de 60 dias para sua implantação só passará a valer quando o acordo for chancelado pelo Congresso brasileiro, que está às voltas com discussões sobre a reforma previdenciária e a trabalhista. Além disso, nos próximos meses, o Parlamento pode se ver na iminência de ter de eleger um presidente da República, já que Michel Temer corre o risco de ser cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para efeito de comparação, a Apostila da Convenção de Haia, que reduziu a burocracia do processo de obtenção de dupla cidadania, inclusive a italiana, foi assinado pelo Brasil em 1961, mas sua ratificação só chegou mais de 50 anos depois, em 2015. Por conta disso, a mudança entrou em vigor apenas em agosto de 2016.
Quando o acordo passar a valer, um brasileiro que se mudar para a Itália - ou vice-versa - poderá converter sua CNH sem precisar fazer nenhum tipo de prova, desde que realize a solicitação antes de completar quatro anos de residência na outra nação.
Contudo, o acordo valerá apenas para carros e motos. Nas outras categorias, continuará sendo necessário realizar exames práticos e teóricos. (ANSA)
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