Moro se nega a aceitar ordem de soltura de Lula
SÃO PAULO, 08 JUL (ANSA) - O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva conseguiu uma liminar que ordena sua libertação ainda neste domingo (8).
O habeas corpus foi concedido pelo desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de Porto Alegre, após ação dos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, do PT.
Em sua decisão, Favreto diz que um dos fatos que corroboram a necessidade de suspensão da pena é a "postulação feita pelo Partido dos Trabalhadores para o paciente participar de atos pré-campanha e especialmente o direito à participação presencial do ex-presidente Lula na convenção nacional" da legenda, em 28 de julho.
"Por não existir condenação criminal transitada em julgado, o paciente possui em sua integralidade todos os direitos políticos, sendo vedada a sua cassação, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de 'condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos'", afirma o desembargador.
A soltura de Lula, no entanto, ainda não é certa, ao menos no que depender de Sérgio Moro. O juiz, responsável pelo caso em primeira instância, enviou um ofício à Polícia Federal dizendo que Favreto é "autoridade absolutamente incompetente" para aceitar ou não um habeas corpus do ex-presidente, já que o mesmo TRF-4 havia ordenado sua prisão, chancelada depois pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
"Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem de prisão exarada pelo competente colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região", diz o despacho de Moro.
O juiz ainda acrescenta que consultou, "com urgência", o relator do caso no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, para saber "como proceder". "Comunique-se a autoridade policial desta decisão e para que aguarde o esclarecimento", conclui o documento.
Três meses na cadeia - Lula cumpre pena na carceragem da Polícia Federal em Curitiba desde 7 de abril, após ter sido condenado pelo próprio TRF-4 a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no "caso triplex".
Favreto, no entanto, não faz parte da turma que sentenciou o ex-presidente no tribunal de Porto Alegre e foi filiado ao PT por quase 20 anos. O habeas corpus foi acatado em decisão liminar, ou seja, que pode ser revertida.
Lula é acusado de ter recebido um apartamento no Guarujá (SP) como propina da empreiteira OAS em troca de contratos com a Petrobras. Apesar disso, o ex-presidente pretende disputar as eleições de 2018 e lidera todas as pesquisas. Contudo, ele deve ser considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa. (ANSA)Veja mais notícias, fotos e vídeos em www.ansabrasil.com.br.
O habeas corpus foi concedido pelo desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de Porto Alegre, após ação dos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, do PT.
Em sua decisão, Favreto diz que um dos fatos que corroboram a necessidade de suspensão da pena é a "postulação feita pelo Partido dos Trabalhadores para o paciente participar de atos pré-campanha e especialmente o direito à participação presencial do ex-presidente Lula na convenção nacional" da legenda, em 28 de julho.
"Por não existir condenação criminal transitada em julgado, o paciente possui em sua integralidade todos os direitos políticos, sendo vedada a sua cassação, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de 'condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos'", afirma o desembargador.
A soltura de Lula, no entanto, ainda não é certa, ao menos no que depender de Sérgio Moro. O juiz, responsável pelo caso em primeira instância, enviou um ofício à Polícia Federal dizendo que Favreto é "autoridade absolutamente incompetente" para aceitar ou não um habeas corpus do ex-presidente, já que o mesmo TRF-4 havia ordenado sua prisão, chancelada depois pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
"Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem de prisão exarada pelo competente colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região", diz o despacho de Moro.
O juiz ainda acrescenta que consultou, "com urgência", o relator do caso no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, para saber "como proceder". "Comunique-se a autoridade policial desta decisão e para que aguarde o esclarecimento", conclui o documento.
Três meses na cadeia - Lula cumpre pena na carceragem da Polícia Federal em Curitiba desde 7 de abril, após ter sido condenado pelo próprio TRF-4 a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no "caso triplex".
Favreto, no entanto, não faz parte da turma que sentenciou o ex-presidente no tribunal de Porto Alegre e foi filiado ao PT por quase 20 anos. O habeas corpus foi acatado em decisão liminar, ou seja, que pode ser revertida.
Lula é acusado de ter recebido um apartamento no Guarujá (SP) como propina da empreiteira OAS em troca de contratos com a Petrobras. Apesar disso, o ex-presidente pretende disputar as eleições de 2018 e lidera todas as pesquisas. Contudo, ele deve ser considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa. (ANSA)
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