UE condena Itália por regime de cárcere aplicado a mafioso
ROMA, 25 OUT (ANSA) - O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou a Itália nesta quinta-feira (25) por ter aplicado o regime do "artigo 41bis", também conhecido como "cárcere duro", ao chefe da máfia siciliana Bernardo Provenzano, da Cosa Nostra, mesmo depois que o condenado apresentou condições sensíveis de saúde. A Itália decidiu renovar a aplicação do regime de cárcere duro a Provenzano no dia 23 de março de 2016. Ele permaneceu sob o 41bis até a sua morte, em 13 de julho desse mesmo ano, ocasionada por complicações vindas de um câncer de bexiga que enfrentava há anos.
Segundo a Corte, o Ministério da Justiça da Itália violou o artigo 3 da Convenção Europeia que tange à proibição de tratamentos inumanos e degradantes. Os detentos sob o regime do 41bis são privados de todos os programas de atividades dentro das cadeiras e são mantidos completamente isolados, proibidos de qualquer relação interpessoal. Geralmente, o 14bis é aplicado a condenados por crimes de máfia na Itália. Especialistas apontam que a duração prolongada dessa aplicação pode provocar efeitos danosos, como alterações das faculdades mentais, muitas vezes irreversíveis. A Anistia Internacional define o regime como "cruel, inumano e degradante".
Por esses motivos, o advogado do mafioso, Rosalba Di Gregorio, lutou nos anos anteriores à sua morte pela revogação do cárcere duro, apresentando dois pedidos, além de outros três para suspensão da pena, mas que foram sempre negados em todos os níveis magisteriais. "Aquilo que combatemos é uma luta para afirmação de um princípio em que aplicar o cárcere duro a quem não é mais socialmente perigoso se reduz à perseguição", comentou Di Gregorio à época.
O ministro italiano do Trabalho, Luigi di Maio, reagiu negativamente à decisão em uma publicação no Facebook. "Não sabem do que falam!", escreveu. "Os comportamentos inumanos eram aqueles de Provenzano. O 41bis foi e é um instrumento para erradicar a máfia. Com a máfia, nenhuma piedade", adicionou. Nos comentários, seus seguidores alegam uma perseguição à Itália por parte da Europa, lamentam as decisões tomadas pelo bloco e alguns pedem a saída da União. (ANSA)Veja mais notícias, fotos e vídeos em www.ansabrasil.com.br.
Segundo a Corte, o Ministério da Justiça da Itália violou o artigo 3 da Convenção Europeia que tange à proibição de tratamentos inumanos e degradantes. Os detentos sob o regime do 41bis são privados de todos os programas de atividades dentro das cadeiras e são mantidos completamente isolados, proibidos de qualquer relação interpessoal. Geralmente, o 14bis é aplicado a condenados por crimes de máfia na Itália. Especialistas apontam que a duração prolongada dessa aplicação pode provocar efeitos danosos, como alterações das faculdades mentais, muitas vezes irreversíveis. A Anistia Internacional define o regime como "cruel, inumano e degradante".
Por esses motivos, o advogado do mafioso, Rosalba Di Gregorio, lutou nos anos anteriores à sua morte pela revogação do cárcere duro, apresentando dois pedidos, além de outros três para suspensão da pena, mas que foram sempre negados em todos os níveis magisteriais. "Aquilo que combatemos é uma luta para afirmação de um princípio em que aplicar o cárcere duro a quem não é mais socialmente perigoso se reduz à perseguição", comentou Di Gregorio à época.
O ministro italiano do Trabalho, Luigi di Maio, reagiu negativamente à decisão em uma publicação no Facebook. "Não sabem do que falam!", escreveu. "Os comportamentos inumanos eram aqueles de Provenzano. O 41bis foi e é um instrumento para erradicar a máfia. Com a máfia, nenhuma piedade", adicionou. Nos comentários, seus seguidores alegam uma perseguição à Itália por parte da Europa, lamentam as decisões tomadas pelo bloco e alguns pedem a saída da União. (ANSA)
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