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Quais os obstáculos para Dilma no TSE?

A presidente Dilma Rousseff em seu gabinete no Palácio do Planalto - Pedro Ladeira/Folhapress
A presidente Dilma Rousseff em seu gabinete no Palácio do Planalto Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress

Thiago Guimarães

Da BBC Brasil em Londres

26/08/2015 12h54

A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou na noite desta terça-feira (25) pela reabertura de uma ação proposta pela oposição que pede a cassação dos mandatos da presidente Dilma Rousseff (PT) e do vice, Michel Temer (PMDB).

Na ação, o PSDB acusa Dilma de praticar abuso de poder político, econômico e fraude na campanha de 2014. Entre as 11 supostas irregularidades apontadas, cita financiamento eleitoral por empreiteiras envolvidas na operação Lava Jato e desvio de finalidade na convocação de rede nacional de TV.

O processo em curso chama-se Aime (Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral) 761 - um instrumento jurídico previsto na Constituição para cassação de mandato obtido por meio de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

Em fevereiro, a ministra do TSE Maria Thereza de Assis Moura havia negado a continuidade da ação, apontando indícios insuficientes, mas a decisão foi revertida em Plenário - quatro dos sete ministros já se manifestaram nesse sentido.

Na mesma sessão, marcada por momentos de tensão entre os ministros, Luiz Fux propôs a unificação de todas as ações contra a campanha do PT, mas nada ficou decidido.

O julgamento foi suspenso após um pedido de vista da ministra Luciana Lóssio e não tem data para ser retomado. O PT nega irregularidades e diz que as contas de campanha de Dilma foram aprovadas pelo próprio TSE.

Esse, contudo, é apenas um entre cinco processos que podem culminar, em caso de condenação, na cassação da chapa presidencial. Entenda as outras quatro ações:

Suposto uso da máquina pública (Aije 154781)

A Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) 154781 tramita no TSE desde outubro de 2014, e foi proposta pela coligação do PSDB ainda durante a campanha.

Esse tipo de ação visa impedir e apurar atos que possam afetar a igualdade dos candidatos em uma eleição.

Se julgada antes do pleito, pode resultar na cassação do candidato acusado de irregularidades. Caso a ação seja julgada procedente após a eleição, o processo segue para o Ministério Público para eventual proposição de ação de impugnação de mandato.

O processo em questão está atualmente com o corregedor-geral eleitoral do TSE, ministro João Otávio de Noronha. Testemunhas apontadas pelo PSDB já foram ouvidas na ação.

Os tucanos apontam supostos episódios de uso da máquina pelo governo na campanha de Dilma, como participação indevida de ministros, envio de 4,8 milhões de folders pró-Dilma pelos Correios e dificuldades para distribuição de material de campanha de Aécio Neves em Minas Gerais.

Propaganda institucional e poder econômico (Aije 194358)

A Aije 194358 foi proposta pelo PSDB em dezembro de 2014, após as eleições.

Também acusa supostas irregularidades na campanha petista, como "veiculação de propaganda institucional em período vedado" e "ocultação de dados econômicos e sociais negativos" por órgãos públicos federais como Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

A representação também cita a operação Lava Jato e a possibilidade de recebimento de doações de empreiteiras envolvidas em desvios de recursos da Petrobras, o que caracterizaria abuso de poder econômico.

Foi nesse processo que o empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC, um dos delatores da Lava Jato, foi convocado a depor. Ele seria ouvido no último dia 14 de julho, mas o depoimento foi suspenso para aguardar autorização do ministro Teori Zavaski, relator da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal).

O ministro João Otávio de Noronha também é relator dessa ação, que tramita sob segredo de Justiça e está mais avançada.

O PSDB pede que Aécio, segundo colocado na disputa, seja diplomado e assuma o cargo. Mas entendimento consolidado no TSE indica que cassação de registro nos dois primeiros anos de mandato exige realização de novo pleito.

Contas de campanha (PC 97613)

A PC (Prestação de Contas) da campanha de Dilma foi aprovada com ressalvas pelo TSE em dezembro de 2014, mas na última sexta-feira o ministro do TSE Gilmar Mendes apontou a existência de "vários indicativos" de que a campanha à reeleição de Dilma e o PT tenham sido beneficiadas por propina desviada da Petrobras.

Mendes, que é o relator do processo, pediu novas diligências, citando dados das investigações da Lava Jato e doações registradas na Justiça Eleitoral.

Uma eventual rejeição das contas pode levar à abertura de procedimento de cassação do diploma da presidente e do vice, além da aplicação de multa e suspensão de verbas do fundo partidário para as siglas da coligação.

Despesas de campanha (RP 846)

A RP (representação) 846 foi proposta pelo PSDB em janeiro deste ano. Aponta problemas nas contas da campanha à reeleição de Dilma, como despesas acima do limite legal, financiamento irregular e "falta de comprovantes idôneos de significativa parcela das despesas efetuadas na campanha dos requeridos".

O relator da ação, que aguarda parecer da Procuradoria Geral Eleitoral, é o ministro Luiz Fux.