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Reforma trabalhista passa na Câmara: saiba o que pode mudar para os trabalhadores

27/04/2017 05h32

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira uma ampla reforma trabalhista, com a promessa de que a "modernização" da legislação vai contribuir para a geração de empregos. Críticos das mudanças dizem que ela precariza as condições de trabalho e não vai gerar novas vagas, já que isso dependeria na verdade de aumentos dos investimentos e consumo.

O projeto de lei aprovado, bem mais amplo que a proposta originalmente encaminhada pelo governo em dezembro, altera mais de cem pontos da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). A matéria agora segue para análise do Senado.

Na Câmara, foram 296 votos pela reforma e 177 contra - para aprovar a reforma da Previdência será necessário o apoio de pelo menos 308 deputados, já que altera a Constituição.

Em oposição às duas reformas, movimentos sociais e centrais sindicais convocaram uma greve geral para esta sexta-feira. Categorias como bancários, metroviários, professores e aeroviários anunciaram que vão aderir à paralisação em diversas cidades.

Confira abaixo alguns destaques entre as mudanças na legislação trabalhista aprovadas na Câmara.

Acordos no lugar da lei

A reforma aprovada na Câmara prevê que alguns parâmetros da relação trabalhista possam ser negociados diretamente entre empresas e trabalhadores em acordos que prevalecerão sobre a lei.

Atualmente, muitos acordos entre trabalhadores e empregados têm sido anulados na Justiça do Trabalho, o que gera insegurança jurídica, segundo o governo. A reforma quer restringir a interferência do judiciário apenas a aspectos formais desses acordos, impedindo os magistrados de analisar se seu conteúdo está bem equilibrado entre as duas partes.

Críticos dessa mudança dizem que a reforma não traz medidas para fortalecer os sindicatos, o que deixará os trabalhadores como elo mais fraco na negociação dos acordos.

Entre os pontos que poderão ser negociados, caso a reforma entre em vigor, está a possibilidade de reduzir o intervalo mínimo de descanso e alimentação de uma hora para meia hora no caso de jornadas de mais de seis horas.

A proposta também permite acordar jornadas de até 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso. Outra possibilidade será a de combinar a divisão dos 30 dias de férias em até três períodos, bem como troca de dias de feriado.

Se a nova legislação entrar em vigor, será possível ainda que empregados e trabalhadores negociem diretamente plano de cargos e salários e o pagamento de participação dos lucros.

Nesse caso, também poderá ser alvo de acordo a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho.

Mudanças e inovações nos contratos de trabalho

A proposta aprovada na Câmara cria um tipo de contrato novo no Brasil: o trabalho intermitente, conhecido no exterior como "zero hora". Nesse caso, o trabalhador é convocado sob demanda, com antecedência mínima de três dias, e recebe por hora trabalhada, não tendo garantia de uma jornada mínima.

A mudança não estava na versão do governo e foi incluída pelo relator da reforma na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). Segundo ele, esse regime possibilitará a formalização de trabalhadores que hoje trabalham sem contratos, por exemplo no setor de serviços (bares, festas, etc).

"A expansão da variedade de contratos para incluir o 'zero hora' no Reino Unido tem tido impactos negativos diminuindo a renda do trabalhador, assim como na produtividade, o que é potencialmente ruim para a economia", disse à BBC Brasil o professor do departamento de Direito de Cambridge Simon Deakin, especialista no impacto de leis trabalhistas sobre emprego e renda.

A proposta aprovada também prevê a regulamentação do teletrabalho (trabalho à distância). O contrato deverá especificar quais atividades poderão ser feitas de casa, assim como definir como se dará a e manutenção de equipamentos para uso do empregado no home office. O controle do trabalho será feito por tarefa.

Segundo Marinho, "o teletrabalho proporciona redução nos custos da empresa e maior flexibilidade do empregado para gerenciar o seu tempo", além de contribuir para reduzir o congestionamento nas cidades.

A reforma também prevê que trabalhadores autônomos que trabalhem com exclusividade para um empregador não possam ser considerados empregados da empresa. Hoje, é comum que trabalhadores peçam na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício nesses casos.

Já o contrato de jornada parcial, que hoje é limitado a 25 horas semanais sem possibilidade de horas extras, poderá ter dois novos formatos, se a reforma entrar em vigor: duração máxima de 30 horas semanais sem horas extras ou 26 horas, mas com possibilidade de mais 6. O argumento é que a mudança dessas regras favorece a contratação formal de jovens, idosos e mães.

A ampliação da duração máxima do contrato temporário, prevista na proposta de reforma enviada ao Congresso em dezembro, acabou já sendo aprovada dentro da nova lei da terceirização, de março deste ano, passando de seis meses para nove meses.

O contrato com duração determinada serve a atividades sazonais, que não exigem contrato permanente, ou à substituição de trabalhadores em licença. Críticos da extensão consideram que nove meses é uma duração exagerada para atender a essas finalidades e temem que empresas optem por contratar mais temporários em vez de servidores permanentes.

Fim do imposto sindical

A reforma também prevê o fim do imposto sindical obrigatório - pela lei atual, o valor equivalente à remuneração de um dia de trabalho, descontado uma vez ao ano. Segundo o relator, a medida visa acabar com sindicatos de "fachada e pelegos".

Opositores da mudança, porém, argumentam que a retirada da contribuição precisa ser gradual, para permitir a adaptação dos sindicatos, ou que seja criada outra fonte de recursos.

O imposto sindical obrigatório cobrado de empresas e trabalhadores somou R$ 3,9 bilhões em 2016, que foram distribuídos para cerca de 11 mil sindicatos de empregados e 5 mil patronais.

Ações judiciais

A reforma também traz mudanças nas ações trabalhistas. O projeto de lei prevê, por exemplo, que o trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho (hoje pode faltar a três) e arcar com todas as custas do processo, caso perca a ação - hoje, ele não pagava os advogados contratados pela parte contrária. Além disso, o advogado do empregado terá que definir exatamente o que está pedindo (valor da causa).

Quem agir de má-fé no processo - alterar a verdade dos fatos ou gerar resistência injustificada ao andamento do processo, por exemplo - poderá ser punido com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária.

"Pretende-se com as alterações sugeridas inibir a propositura de demandas baseadas em direitos ou fatos inexistentes. Da redução do abuso do direito de litigar advirá a garantia de maior celeridade nos casos em que efetivamente a intervenção do Judiciário se faz necessária, além da imediata redução de custos vinculados à Justiça do Trabalho", escreveu o deputado Marinho em seu relatório.

Grávidas

A reforma flexibiliza a possibilidade de trabalho de grávidas em locais insalubres - hoje isso é proibido e a empresa precisa realocar a funcionária.

Pelo projeto de lei, gestantes ficam proibidas trabalhar em locais com nível máximo de insalubridade, mas poderão atuar em locais com nível médio e baixo, a não ser que apresentem atestado médico.

Além disso, a reforma também prevê que mulheres demitidas terão prazo máximo de 30 dias após o desligamento para informar a empresa caso estejam grávidas. Hoje não há prazo.

Terceirização

Lei sancionada em março pelo presidente Michel Temer ampliou a possibilidade de terceirização para qualquer atividade exercida pelas empresas.

A reforma trabalhista estabelece salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena para impedir que a empresa demita o empregado efetivo para recontratá-lo como terceirizado - isso só poderá ser feito após 18 meses da demissão, segundo a proposta.

O texto prevê também que o terceirizado deve ter as mesmas condições de trabalho dos empregados efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Tempo de deslocamento

O tempo gasto pelo empregado entre sua casa e a empresa não contará como tempo de trabalho. A legislação atual contabiliza como jornada a ser remunerada o deslocamento fornecido pelo empregador para locais de difícil acesso ou não servido por transporte público. Segundo Rogério Marinho, isso desestimula as empresas a fornecerem transporte para seus funcionários.