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Suprema Corte dos EUA derruba lei texana contra aborto

27/06/2016 16h54

Veredicto do máximo tribunal americano considera ilegal legislação do estado do Texas que dificultava interrupção da gravidez. Caso é um dos mais importantes sobre o aborto nas duas últimas décadas no país.

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, nesta segunda-feira (27/06), contra o estado do Texas num dos casos mais importantes sobre o aborto nas duas últimas décadas. O veredicto reforçou o direito das mulheres em decidir encerrar uma gravidez, procedimento permitido em todo o país desde 1973.

A decisão da instância máxima da Justiça americana representa uma vitória para o presidente dos EUA, Barack Obama, que tinha apoiado no caso as associações que entraram com a ação, entre elas a Whole Woman's Health, que cuida da saúde reprodutiva das mulheres.

A Suprema Corte considerou inconstitucional uma polêmica lei do Texas, promulgada em 2013, que, com o argumento de proteger a saúde das mulheres, provocou o fechamento de 22 das 41 clínicas que realizavam o.

A lei estabelecia dois requisitos: as clínicas deviam cumprir com os mesmos padrões cirúrgicos de pequenos hospitais, e seus médicos deviam ter privilégios de admissão num hospital que esteja a menos de 48 quilômetros de onde fica o centro para efetuar abortos.

A decisão contra o Texas afeta mais de 20 estados com leis similares, que serão obrigados a revê-las. Desde 2010, os republicanos assumiram o controle de várias assembleias estaduais e aproveitaram para impor sua agenda de "defesa à vida".

Para o governo de Obama e as organizações pró-aborto, a lei do Texas punia as mulheres mais pobres que não podem pedir folgas no trabalho nem bancar viagens longas para pagar pelo procedimento cirúrgico.

Das 5,4 milhões de mulheres em idade reprodutiva no Texas, 2,5 milhões são latinas e elas são as mais afetadas pela lei, de acordo com o Centro de Direitos Reprodutivos, que participou da ação na Suprema Corte.

Este é o caso sobre o aborto com maior repercussão que chegou à Suprema Corte desde 1992, quando o tribunal determinou que os estados não podem acrescentar emendas desnecessárias que "tratam de impor obstáculos substanciais no caminho da mulher que procura abortar antes de o feto ser viável".

"Concluímos que nenhuma das medidas proporciona benefícios médicos suficientes para justificar a carga que impõem. Cada uma delas representa um obstáculo substancial no caminho das mulheres para abortar, por isso constituem uma carga desnecessária no acesso ao aborto e violam a Constituição", concluiu a Suprema Corte.

PV/efe/ots