MP que alterava reforma trabalhista perde a validade
Congresso não vota medida provisória, e mudanças em trechos polêmicos da lei deixam de ter efeito. Saiba o que muda sem a MP, negociada pelo governo para que o Senado aprovasse a reforma sem alterações em 2017.A medida provisória que regulamenta diversos pontos da nova lei trabalhista perdeu a validade nesta segunda-feira (23/04), sem conseguir avançar no Congresso. Com isso, a reforma aprovada pelos parlamentares em 2017 volta a valer integralmente, incluindo alguns trechos polêmicos.
A MP 808/17 entrou em vigor em novembro do ano passado, após uma negociação do governo para que a reforma fosse aprovada no Senado sem a necessidade de alterações – se o texto fosse modificado pelos senadores, a proposta teria que voltar à Câmara dos Deputados.
Leia também: Reforma trabalhista só vale para contratos novos?
À época da votação, o senador Romero Jucá (MDB-RR), então líder do governo na Casa, garantiu que os trechos mais polêmicos questionados pelos senadores seriam alterados por meio da medida provisória. Ao todo, 17 artigos da reforma foram modificados.
A MP, contudo, não começou a tramitar nem na primeira fase de análise, que envolveria uma comissão especial composta por deputados e senadores. Sem acordo e com quase mil emendas apresentadas ao texto original, nem o relator da comissão foi designado.
Segundo o jornal Folha de S. Paulo, o governo não se empenhou para que o caso fosse levado adiante por temer que a MP fosse muito modificada, e a reforma trabalhista, desfigurada.
"Eu penso que, em função de a reforma trabalhista estar trazendo resultados altamente positivos, não houve interesse em rediscuti-la", declarou o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, de acordo com o veículo paulista.
O que foi alterado com a MP
O texto da reforma trabalhista recebeu um total de 967 emendas. Elas alteravam trechos polêmicos da lei, envolvendo direitos de trabalhadores autônomos, gestantes e funcionários demitidos, por exemplo.
De acordo com a MP, funcionárias grávidas e lactantes não poderiam trabalhar em locais considerados insalubres, como permite a reforma. Em casos de mínima ou média insalubridade, elas poderiam exercer o ofício, mas somente se apresentassem um atestado médico autorizando.
A medida provisória também proibia que funcionários autônomos fizessem contrato de exclusividade com empresas. Ou seja, eles poderiam prestar serviços para diversos contratantes e recusar a realização de atividades demandadas pelo empregador.
A MP previa ainda uma quarentena de 18 meses para que um empregado demitido pudesse retornar à mesma empresa com outro contrato, na modalidade intermitente. Esse funcionário também não precisaria pagar uma multa de 50% caso descumprisse o contrato e não fosse trabalhar quando convocado, como determina a reforma.
Sobre a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, a medida provisória dizia que empregadores e funcionários só poderiam negociá-la por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho. O acordo individual por escrito ficaria restrito aos profissionais e empresas de saúde.
Em relação a danos morais, a MP definia que os valores para indenização deveriam ser calculados com base no limite dos benefícios da Previdência Social, e não no último salário contratual do funcionário ofendido, como estabelece a reforma.
Ofensas à etnia, idade, nacionalidade, orientação sexual e gênero também haviam sido incluídas na lista de danos que poderiam originar pedidos de indenizações extrapatrimoniais.
Governo estuda decreto
Ao serem editadas pelo governo, medidas provisórias têm caráter de lei, mas perdem a validade se não forem analisadas pelo Congresso dentro do prazo. Ou seja, todas as mudanças estabelecidas pela MP durante aquele período deixam de vigorar, e voltam a valer as regras anteriores.
A fim de resolver o impasse, o governo deve editar um decreto nos próximos dias para ajustar alguns pontos polêmicos da reforma trabalhista, segundo antecipou a Agência Brasil.
O caso está na Casa Civil, responsável pela formulação de propostas legislativas do Executivo. De acordo com a agência, a área técnica do órgão está analisando quais pontos da MP 808/17 podem ser regulamentados por meio de um decreto.
Enquanto isso, especialistas acreditam que as pessoas que ingressaram com ações trabalhistas no período de vigência da medida provisória devem ter suas questões decididas caso a caso.
EK/abr/ots
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A MP 808/17 entrou em vigor em novembro do ano passado, após uma negociação do governo para que a reforma fosse aprovada no Senado sem a necessidade de alterações – se o texto fosse modificado pelos senadores, a proposta teria que voltar à Câmara dos Deputados.
Leia também: Reforma trabalhista só vale para contratos novos?
À época da votação, o senador Romero Jucá (MDB-RR), então líder do governo na Casa, garantiu que os trechos mais polêmicos questionados pelos senadores seriam alterados por meio da medida provisória. Ao todo, 17 artigos da reforma foram modificados.
A MP, contudo, não começou a tramitar nem na primeira fase de análise, que envolveria uma comissão especial composta por deputados e senadores. Sem acordo e com quase mil emendas apresentadas ao texto original, nem o relator da comissão foi designado.
Segundo o jornal Folha de S. Paulo, o governo não se empenhou para que o caso fosse levado adiante por temer que a MP fosse muito modificada, e a reforma trabalhista, desfigurada.
"Eu penso que, em função de a reforma trabalhista estar trazendo resultados altamente positivos, não houve interesse em rediscuti-la", declarou o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, de acordo com o veículo paulista.
O que foi alterado com a MP
O texto da reforma trabalhista recebeu um total de 967 emendas. Elas alteravam trechos polêmicos da lei, envolvendo direitos de trabalhadores autônomos, gestantes e funcionários demitidos, por exemplo.
De acordo com a MP, funcionárias grávidas e lactantes não poderiam trabalhar em locais considerados insalubres, como permite a reforma. Em casos de mínima ou média insalubridade, elas poderiam exercer o ofício, mas somente se apresentassem um atestado médico autorizando.
A medida provisória também proibia que funcionários autônomos fizessem contrato de exclusividade com empresas. Ou seja, eles poderiam prestar serviços para diversos contratantes e recusar a realização de atividades demandadas pelo empregador.
A MP previa ainda uma quarentena de 18 meses para que um empregado demitido pudesse retornar à mesma empresa com outro contrato, na modalidade intermitente. Esse funcionário também não precisaria pagar uma multa de 50% caso descumprisse o contrato e não fosse trabalhar quando convocado, como determina a reforma.
Sobre a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, a medida provisória dizia que empregadores e funcionários só poderiam negociá-la por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho. O acordo individual por escrito ficaria restrito aos profissionais e empresas de saúde.
Em relação a danos morais, a MP definia que os valores para indenização deveriam ser calculados com base no limite dos benefícios da Previdência Social, e não no último salário contratual do funcionário ofendido, como estabelece a reforma.
Ofensas à etnia, idade, nacionalidade, orientação sexual e gênero também haviam sido incluídas na lista de danos que poderiam originar pedidos de indenizações extrapatrimoniais.
Governo estuda decreto
Ao serem editadas pelo governo, medidas provisórias têm caráter de lei, mas perdem a validade se não forem analisadas pelo Congresso dentro do prazo. Ou seja, todas as mudanças estabelecidas pela MP durante aquele período deixam de vigorar, e voltam a valer as regras anteriores.
A fim de resolver o impasse, o governo deve editar um decreto nos próximos dias para ajustar alguns pontos polêmicos da reforma trabalhista, segundo antecipou a Agência Brasil.
O caso está na Casa Civil, responsável pela formulação de propostas legislativas do Executivo. De acordo com a agência, a área técnica do órgão está analisando quais pontos da MP 808/17 podem ser regulamentados por meio de um decreto.
Enquanto isso, especialistas acreditam que as pessoas que ingressaram com ações trabalhistas no período de vigência da medida provisória devem ter suas questões decididas caso a caso.
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