Tribunal Europeu de Direitos Humanos nega pedido de família de Jean Charles
Estrasburgo (França), 30 mar (EFE).- A Grande Sala do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) não deu razão à família de Jean Charles de Menezes, o brasileiro assassinado por dois policiais que o confundiram com um terrorista no metrô de Londres no dia seguinte aos atentados de julho de 2005.
A litigante, Patricia Armani da Silva, prima de Jean Charles, entrou com uma ação na corte europeia alegando que o Reino Unido "não cumpriu sua obrigação de fazer com que os agentes respondessem por esta morte".
Nenhum processo processo individual contra os agentes foi aberto após a investigação das autoridades britânicas.
A decisão de Estrasburgo, aprovada por 13 votos a favor e quatro contra, concluiu que a investigação determinou "o caráter razoável da convicção que Menezes era um suicida que estava a ponto de explodir uma bomba".
Além disso, estabelece que, "globalmente", não se pode dizer que as autoridades não tenham zelado para que os responsáveis por sua morte "respondessem por seus atos".
Portanto, a corte avaliou que o Reino Unido não violou o direito à vida de Jean Charles, contemplado no artigo 2 do Convênio Europeu de Direitos Humanos.
A sentença lembrou que organismos independentes participaram da investigação e reuniram quase 900 testemunhos e 800 elementos de prova.
O Estado indenizou à família em 2009 com uma reparação confidencial, e a delegação do governo, responsável pela polícia, pagou em multas e despesas 560 mil libras (R$ 2,9 milhões).
Diante da "compreensível frustração" da família, a sentença afirmou que "um promotor examinou todos os fatos da causa e concluiu que não havia elementos suficientes de prova contra nenhum dos agentes".
Jean Charles vivia no mesmo endereço que dois dos suspeitos de terem cometido os atentados, que deixaram 56 mortos (incluídos os quatro terroristas) e 700 feridos. Quando saiu de sua casa, a polícia o seguiu pensando que era um dos islamitas.
Apesar da ordem de impedir seu acesso a uma estação de metrô, Jean Charles conseguiu fazê-lo na de Stockwell, e foi abatido em um vagão com vários tiros na cabeça.
A litigante, Patricia Armani da Silva, prima de Jean Charles, entrou com uma ação na corte europeia alegando que o Reino Unido "não cumpriu sua obrigação de fazer com que os agentes respondessem por esta morte".
Nenhum processo processo individual contra os agentes foi aberto após a investigação das autoridades britânicas.
A decisão de Estrasburgo, aprovada por 13 votos a favor e quatro contra, concluiu que a investigação determinou "o caráter razoável da convicção que Menezes era um suicida que estava a ponto de explodir uma bomba".
Além disso, estabelece que, "globalmente", não se pode dizer que as autoridades não tenham zelado para que os responsáveis por sua morte "respondessem por seus atos".
Portanto, a corte avaliou que o Reino Unido não violou o direito à vida de Jean Charles, contemplado no artigo 2 do Convênio Europeu de Direitos Humanos.
A sentença lembrou que organismos independentes participaram da investigação e reuniram quase 900 testemunhos e 800 elementos de prova.
O Estado indenizou à família em 2009 com uma reparação confidencial, e a delegação do governo, responsável pela polícia, pagou em multas e despesas 560 mil libras (R$ 2,9 milhões).
Diante da "compreensível frustração" da família, a sentença afirmou que "um promotor examinou todos os fatos da causa e concluiu que não havia elementos suficientes de prova contra nenhum dos agentes".
Jean Charles vivia no mesmo endereço que dois dos suspeitos de terem cometido os atentados, que deixaram 56 mortos (incluídos os quatro terroristas) e 700 feridos. Quando saiu de sua casa, a polícia o seguiu pensando que era um dos islamitas.
Apesar da ordem de impedir seu acesso a uma estação de metrô, Jean Charles conseguiu fazê-lo na de Stockwell, e foi abatido em um vagão com vários tiros na cabeça.
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