Supremo alemão nega pedido de registro de transexual como "pai"
Berlim, 25 set (EFE). - O Supremo Tribunal da Alemanha determinou nesta segunda-feira que um transexual que teve um filho depois de suspender o tratamento hormonal que fazia não pode ser registrado como "pai" da criança, mas sim como "mãe".
A corte confirmou a decisão tomada por um tribunal inferior e que tinha sido recorrida pelo progenitor, que queria aparecer nos documentos do filho como "pai" e com o seu atual nome.
Segundo a sentença, O.G nasceu em 1982 com o nome feminino de B.D.. Em 2010, adotou o atual, com base em uma resolução judicial, e em 2011 outra decisão o reconheceu como homem.
Os problemas começaram quando o autor da ação deu à luz a um menino, em março de 2013, depois de suspender o tratamento hormonal e conseguir recuperar a fertilidade. Antes de emitir a certidão do bebê, o cartório pediu ajuda a um tribunal de primeira instância, que determinou que o progenitor deveria constar como "mãe" e com o nome feminino, mas ele se recusou.
O Supremo afirmou reconhecer os direitos e deveres de uma pessoa que teve a mudança de sexo judicialmente reconhecida, mas considerar que a maternidade e a paternidade, determinadas biologicamente pelo parto, não podem ser trocados.
Depois de destacar que os direitos da pessoa trans não podem ser violados, o Tribunal Constitucional lembrou que reconhece o direito dos filhos a conhecer a identidade dos seus pais biológicos e acredita que a certidão não deve fornecer informações sobre a sexualidade de seus progenitores.
A corte confirmou a decisão tomada por um tribunal inferior e que tinha sido recorrida pelo progenitor, que queria aparecer nos documentos do filho como "pai" e com o seu atual nome.
Segundo a sentença, O.G nasceu em 1982 com o nome feminino de B.D.. Em 2010, adotou o atual, com base em uma resolução judicial, e em 2011 outra decisão o reconheceu como homem.
Os problemas começaram quando o autor da ação deu à luz a um menino, em março de 2013, depois de suspender o tratamento hormonal e conseguir recuperar a fertilidade. Antes de emitir a certidão do bebê, o cartório pediu ajuda a um tribunal de primeira instância, que determinou que o progenitor deveria constar como "mãe" e com o nome feminino, mas ele se recusou.
O Supremo afirmou reconhecer os direitos e deveres de uma pessoa que teve a mudança de sexo judicialmente reconhecida, mas considerar que a maternidade e a paternidade, determinadas biologicamente pelo parto, não podem ser trocados.
Depois de destacar que os direitos da pessoa trans não podem ser violados, o Tribunal Constitucional lembrou que reconhece o direito dos filhos a conhecer a identidade dos seus pais biológicos e acredita que a certidão não deve fornecer informações sobre a sexualidade de seus progenitores.
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