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Argentina é condenada a devolver títulos de propriedade de terras a indígenas

03/04/2020 05h20

San José, 2 abr (EFE).- A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou a Argentina por violações dos direitos de 132 comunidades indígenas dentro da província de Salta e ordenou a entrega dos títulos de propriedade das terras ancestrais em um prazo de seis anos.

A CIDH, com sede na Costa Rica, publicou nesta quinta-feira a sentença na qual aponta o Estado argentino como responsável pela violação dos direitos de propriedade comunitária, identidade cultural, ambiente saudável, alimentação adequada e água de 132 comunidades indígenas pertencentes aos povos Wichí, Iyjwaja, Komlek, Niwackle e Tapy'y.

O caso foi apresentado pela Associação Lhaka Honhat devido à invasão de terras ancestrais estimadas em 400 mil hectares. A CIDH concluiu que o Estado violou o direito à propriedade comunitária ao não proporcionar segurança jurídica à comunidade e permitir a presença dos povoadores denominados 'crioulos', não-indígenas, colonos no território.

"Isso aconteceu apesar do fato de que a reivindicação indígena de propriedade vem ocorrendo há mais de 28 anos. Também foi concluído que a Argentina não tem uma regulamentação adequada para garantir suficientemente o direito à propriedade comunitária", explicou a CIDH.

Na decisão, a entidade acrescenta que o Estado não seguiu os mecanismos adequados para consultar as comunidades indígenas sobre uma ponte internacional construída em seu território.

Os juízes destacaram também que o corte ilegal de madeira e outras atividades realizadas no território pela população crioula, especificamente a criação de gado e a instalação de arame farpado, afetaram o patrimônio ambiental e a forma tradicional de alimentação das comunidades indígenas, além do seu acesso à água. "Tudo isso alterou o estilo de vida indígena, prejudicando sua identidade cultural", diz a sentença.

"O Estado argentino deve adotar e concluir as ações necessárias para delimitar, demarcar e conceder um título que reconheça a propriedade das 132 comunidades indígenas que são vítimas. E, nesse período, deve realizar a transferência da população crioula para fora do território indígena, bem como remover a cerca de arame e o gado pertencente aos não-indígenas", acrescenta a nota.

O governo argentino também está proibido de realizar atos, obras ou empreendimentos em território indígena ou que possam afetar o valor, o uso e até a existência do espaço sem antes passar as informações às comunidades indígenas afetadas. Para isso, precisará realizar consultas prévias adequadas.

Outro ponto da sentença ordena que o Estado apresente ao Tribunal, no prazo de seis meses, um estudo que identifique situações críticas de falta de acesso à água potável ou à alimentação.

Os juízes também determinaram que a Argentina deve criar um fundo de desenvolvimento comunitário e que implemente sua execução dentro de um período não superior a quatro anos. Outra ordem é a adoção de medidas, inclusive legais, para dar segurança jurídica aos direitos de propriedade das comunidades indígenas.