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UOL Economia: Posso deduzir no IR 2015 o salário da empregada doméstica?

10/06/2015 20h45

O texto informava erradamente como declarar no Imposto de Renda 2015 os pagamentos feitos a empregados domésticos. A reportagem foi corrigida, e o procedimento correto é o seguinte:

Na ficha "Pagamentos Efetuados", linha 50, informe nome e CPF do empregado doméstico e seu NIT (Número de Inscrição do Trabalhador). O NIT também poderá ser substituído pelos números do PIS (Programa de Integração Social) ou Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

Informe ainda o valor total efetivamente pago a título de contribuição patronal (mesmo que esse valor seja superior a R$ 1.152,88).

No campo "Parcela não dedutível", informe a diferença entre o valor efetivamente pago e a parcela dedutível permitida. (Exemplo: se a contribuição patronal totalizasse R$ 3.120, esse valor deveria ser declarado no campo "Valor Pago” e o valor de R$ 1.967,12 (R$ 3.120 - R$ 1.152,88) deveria ser declarado no campo "Parcela não dedutível".

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