Governo alega inconstitucionalidade para justificar vetos ao royalties
Na mensagem em que justifica a decisão de vetar parcialmente o projeto de lei do Congresso relativo à redistribuição dos royalties do petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, a presidente Dilma Rousseff diz que os ministérios de Minas e Energia, Fazenda e Planejamento e a Advocacia-Geral da União alegaram inconstitucionalidade de vários dispositivos.
No caso do veto total ao artigo 3º, que mudava as regras de distribuição da receita resultantes da exploração dos campos já licitados, a presidente diz que os dispositivos, "ao não ressalvar sua aplicação aos contratos já em vigor, violam frontalmente" o princípio previsto no artigo 20 da Constituição.
"Os royalties fixados na legislação em vigor constituem uma compensação financeira dada aos Estados e Municípios produtores e confrontantes em razão da exploração do petróleo em seu território. Devido a sua natureza indenizatória, os royalties incorporam-se às receitas originárias destes mesmos entes, inclusive para efeitos de disponibilidade futura. Trata-se, portanto, de uma receita certa, que, em vários casos, foi objeto de securitização ou operações de antecipação de recebíveis".
A decisão do Congresso de, no projeto aprovado, excluir Estados e municípios produtores ou confrontantes do fundo especial destinado a todos os entes do país, deixando-os exclusivamente com a parcela fixada especificamente para eles, conflita com o artigo 5º e o parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição, "ao obrigar os Estados e Municípios a renunciarem a direito constitucional originário para participar da distribuição do Fundo Especial destinado a todos os entes federados", diz a mensagem.
O veto ao dispositivo que dava a esses entes a opção entre receber parte de sua fatia específica ou parte do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou Fundo de Participação dos Municípios (FPM), conforme o caso, foi justificado pelo governo com a alegação de que seria "inaplicável", já que a opção de um afetaria a participação de todos os demais.
O governo também discordou da limitação proposta pelo Congresso aos gastos dos municípios confrontantes ao que receberam em 2011 ou ao dobro do valor per capita, distribuído pelo FPM, por considerar que a imposição de limites máximos de recebimento viola o parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição, segundo o qual a compensação financeira deve guardar equivalência com o impacto decorrente da produção e da exploração de petróleo e gás natural.
Determinando um teto, a proporcionalidade entre exploração e compensação seria desvirtuada, de acordo com a mensagem, impondo tratamento não isonômico entre os municípios produtores. Para o governo, também era necessário vetar o pagamento de compensações financeiras aos municípios que sediam pontos de entrega de gás natural, já que não há justificativa constitucional para isso.
O argumento da quebra de contrato tem sido rebatido por representantes de Estados e municípios não produtores, com a alegação de que o documento firmado entre União e empresas prevê o volume de compensação financeira a ser pago, mas não detalha a destinação dos recursos.
Na sexta-feira, o governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), afirmou que, do ponto de vista jurídico, não seria quebra de contrato. Mas, do ponto de vista político, poderia ser considerado como tal.
A expectativa do Congresso, agora, é para as medidas que devem ser tomadas pelo governo. A informação é que uma medida provisória vai mudar as regras para a divisão da receita nos campos explorados pelo modelo atual, de concessão, mas apenas para aqueles que não foram licitados.
A outra decisão do governo é destinar todos os recursos futuros dos royalties - da União, dos Estados e dos municípios - para investimentos em educação.
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