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STF suspende julgamento do caso Celso Daniel

(Juliano Basile | Valor)

04/12/2012 19h41

 

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a ação penal em que Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, suspeito de participação na morte de Celso Daniel, seria julgado.

A previsão era de que o julgamento de Sombra fosse realizado no primeiro semestre de 2013. Celso Daniel foi morto, em janeiro de 2002, quando era prefeito de Santo André. Sombra estava no carro do então prefeito, quando ele foi perseguido e morto. Com a decisão, o julgamento está suspenso.

Inicialmente, a defesa de Sombra recorreu ao STF, alegando que o Ministério Público refez a investigação da polícia sobre o caso. A polícia concluiu que o caso foi de crime comum. O MP refez a investigação da polícia e reabriu o caso. Os advogados de Sombra alegaram que a atuação do MP no processo teria sido ilegal por ter refeito um trabalho de competência da polícia.

No STF, o caso tornou-se relevante não apenas por tratar da morte de Daniel, que era cotado para coordenar a campanha presidencial do PT, em 2002. Foi no processo de Sombra que o tribunal passou a discutir o poder de o MP fazer investigações complementares à polícia. O caso passou a ser conhecido como "o poder investigatório do MP".

Em junho, o ministro Luiz Fux pediu vista do processo, que está, portanto, sem conclusão na Corte.

Ao analisar um novo recurso dos advogados de Sombra, Marco Aurélio concluiu que a ação penal deveria ser suspensa por causa de uma alegação de cerceamento do direito de defesa. O problema, segundo o ministro, foi que os advogados de Sombra não puderam participar dos depoimentos de outros réus no processo.

"O interrogatório dos acusados insere-se na instrumentalidade própria à elucidação dos fatos, valendo notar a possibilidade de haver discordância nas defesas", escreveu Marco Aurélio. Segundo o ministro, os advogados de Sombra têm o direito de "questionar fato não bem esclarecido no interrogatório, formulando as perguntas correspondentes e pertinentes". O MP pode recorrer contra a decisão.