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Justiça nega pedido do MP para condenar Suzane von Richthofen por perfil no Twitter

Especial para o UOL Notícias

Em São Paulo

28/05/2010 15h58

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido do Ministério Público para condenar Suzane von Richthofen por suposta falta grave. A decisão foi tomada nessa quinta-feira (27) pela 5ª Câmara Criminal. Um resultado desfavorável a Suzane implicaria no reinício da contagem do prazo da pena que ela ainda falta cumprir para a concessão do benefício da progressão de regime.

O caso envolvia a descoberta de um perfil de Suzane no microblog Twitter e a suposta participação dela nessa página. O desembargador Damião Cogan, relator do recurso, concluiu pela inexistência de falta grave, pois não havia qualquer prova de que a presa usasse a internet para se comunicar com outras pessoas.

O resultado também foi favorável a Suzane porque existem mais dois recursos que tratam de progressão de pena para serem julgados pelo Tribunal de Justiça. Uma eventual vitória do Ministério Público inviabilizaria o julgamento dos demais recursos. O preso tem direito a saltar de regime prisional depois de cumprir um sexto da pena e de preencher alguns outros requisitos previstos na lei.

Suzane foi condenada em julho de 2007 a 39 anos de reclusão, em regime fechado, pelo assassinato dos pais, Manfred e Marísia Von Richthofen. O crime aconteceu em 2002. A defesa de Suzane já ingressou na Justiça para que sua cliente possa cumprir o restante da pena em regime semiaberto. Até agora todos os pedidos foram negados. Suzane está presa no presídio de Tremembé.

A juíza Sueli Armani de Menezes, da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté (na região do Vale do Paraíba, interior de São Paulo), foi quem cuidou, em primeira instância, do caso referente à suposta falta grave. Ela atendeu pedidos de investigação do Ministério Público, mas ao final absolveu a presa com o fundamento de que não havia prova de sua participação no fato apontado pela promotoria.

O Ministério Público insistiu no pedido, desta vez junto ao Tribunal de Justiça. As informações prestadas pela direção do presídio dão conta de que apenas as presas encarregadas da limpeza e acompanhadas de agente penitenciário têm acesso à área de informática. Além desse fato, por se tratar de presídio fechado, os computadores são bloqueados para acesso à internet e os horários em que os contatos teriam ocorridos no microblog coincidia com o período em que as presas estavam recolhidas em suas celas.

“De tudo isso se conclui que prova alguma efetiva existe de que a agravada [Suzane] estivesse a utilizar a internet irregularmente para comunicação com o mundo exterior, a justificar a existência de falta grave” concluiu do desembargador Damião Cogan.

Recurso ao benefício
Depois de cumprir um sexto da pena, Suzane pediu à Justiça a progressão de regime penal, do regime fechado para o semi-aberto. O pleito foi negado pela 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté. Em sua decisão, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani alegou que Suzane é uma "pessoa presumivelmente perigosa" e dissimulada.

A defesa recorreu. Sustenta que a sentença de primeiro grau é um absurdo jurídico e que bom comportamento não pode ser dissimulação. Os advogados argumentam que há mais de um ano Suzane cumpriu o prazo especificado pela Lei de Execuções Penais para a progressão de regime. Segundo os advogados da jovem, também estão preenchidos outros requisitos de caráter subjetivo, tais como ter se apresentado, sempre, de forma espontânea, trabalhar na prisão e contar com um laudo favorável, elaborador por um professor de criminologia clínica.

Suzane tem a seu favor, e o fato é explorado por sua defesa, bom comportamento carcerário. Além disso, a defesa aponta que sua cliente frequenta cultos evangélicos e, desde 2007, trabalha na oficina de costura da cadeia, sendo considerada uma presa exemplar pelos servidores da penitenciária.

A Justiça não se convenceu com os argumentos. O benefício da progressão foi negado com base em exame criminológico, entrevistas com Suzane e testes psicológicos e psiquiátricos. Nem o atestado de boa conduta, feito pela administração do presídio mudou a decisão judicial.

“O simples atestado de boa conduta carcerária expedido pela administração penitenciária não se mostra suficiente para aferir o mérito daquela que, pela violência do crime cometido, é pessoa presumivelmente perigosa”, entendeu a juíza Sueli Zeraik Armani, da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté.

Na opinião da magistrada, a conduta irrepreensível apresentada por Suzane na prisão não pode ter o peso que atestado e laudos buscaram atribuir a presa. Segundo a juíza, outra atitude não se poderia esperar de Suzane diante do perfil que demonstrou na avaliação.

A juíza entendeu que a natureza do crime, o perfil da condenada e o fato de o término da pena de Suzane Richthofen ser em 2040 deveriam ser levados em conta. “Parece claro antes de se colocar em semiliberdade pessoa que tenha agido com tamanha frieza e crueldade –portanto presumivelmente perigosa –e ainda com longa pena a cumprir, o que se espera da Justiça é que bem pondere sobre a pertinência da medida”, disse.

“O bom comportamento pode ser intencional, por conveniências próprias, visando justamente a obtenção de benefícios em sede de execução penal”, argumentou a juíza. Ela disse que, no exame criminológico, ficou claro que Suzane Richthofen é “bem articulada, possui capacidade intelectual elevada e raciocínio lógico acima da média”. “Embora se esforce para aparentar espontaneidade, denota elaboração, planejamento e controle em suas narrativas”, completou.