Justiça do RN condena Air France a pagar R$ 1,6 mi a familiares de vítima do voo AF 447
A Justiça do Rio Grande do Norte informou nesta sexta-feira (22) que a companhia aérea Air France foi condenada a pagar uma indenização por danos morais de R$ 1,635 milhão à viúva e às duas filhas --de seis e 10 anos de idade-- do geofísico Soluwellington Vieira de Sá.
Ele estava no voo AF 447, que fazia o trecho Rio de Janeiro-Paris e caiu no oceano Atlântico no dia 31 de maio de 2009, matando 228 pessoas.
A decisão é do juiz Manoel Padre Neto, da 4ª Vara Cível de Mossoró. Além da indenização, a companhia também terá que pagar uma pensão mensal no valor de R$ 4.098,13 para Francy Regiene Rocha de Sá e as suas duas filhas. Por ser em primeira instância, a Air France ainda pode recorrer da decisão.
Na sentença, o juiz alegou que o Tribunal de Grande Instância de Var, no sul da França, indiciou as empresas Air Bus (fabricante do modelo que caiu no mar) e Air France por homicídio culposo.
Para o juiz, a investigação do BEA (Escritório de Investigações e Análises da França) “confirmou oficialmente que a pane nos sensores de velocidade do Airbus, os chamados Tubos Pitot, foi o ponto de partida de uma série de eventos que conduziram à catástrofe.”
O juiz afirmou que, por conta do problema, “houve perda dos dados de velocidade do avião, ocorrendo, em seguida, a desconexão do piloto automático da aeronave, perda de sustentação e altitude, culminando com a queda.”
Valores
Segundo a decisão, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 545 mil para cada uma das integrantes da família.
Os valores concedidos às filhas da vítima devem ser depositados em cadernetas de poupança, abertas para cada uma delas na Caixa Econômica Federal. Elas só poderão movimentar o dinheiro quando completarem 18 anos de idade.
Já a pensão deve ser paga às filhas do geofísico até que elas completem 25 anos. Em caso de casamento ou conclusão de curso superior antes dessa idade, o pagamento poderá ser cessado.
Já para a viúva, a pensão terminará na data em que a vítima completaria 69 anos. Caso ela se case novamente, o valor também poderá deixar de ser pago.
Em sua defesa, segundo consta no processo, a Air France questiona o valor pedido pela família da vítima e disse acreditar que “a eventual fixação deva ser feita com parcimônia e moderação, tendo em vista a finalidade exclusiva de compensação do dano, e não de punição para a empresa promovida.”
A Air France alegou ainda que “não deixará de assumir o pagamento integral da indenização dos danos sofridos pelos familiares das vítimas do vôo 447, mas desde que estes sejam devidamente comprovados nos autos e respectivamente fixados de acordo com a jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores”.
Sobre o pagamento da pensão, a companhia aérea disse que “as autoras não provaram que a vítima auferia salário líquido mensal de R$ 5.600”. Segundo a lei brasileira, o valor da pensão é baseado em dois terços do salário recebido pela vítima.
Ainda na sentença, o juiz assegurou que a empresa Geokinetics Geophysical do Brasil pagou, em 29 de maio de 2009, vencimento de US$ 2.659,39, que corresponderia à época a pouco mais de R$ 5.200.
O UOL Notícias tentou contato com a assessoria de comunicação da Air France do Brasil neste sábado (23), mas as ligações não foram atendidas. A empresa ainda não pronunciou se vai recorrer da decisão da Justiça potiguar.
Outras condenações
Essa não é a primeira vez que a Air France é condenada a pagar indenização a familiares das vítimas do voo AF 447.
No dia 12 de julho, o Tribunal de Toulouse condenou a companhia aérea a pagar 126 mil euros (R$ 280 mil) a famílias de quatro das vítimas.
Em dezembro de 2010, a Justiça do Rio de Janeiro já havia condenado a Air France, também em primeira instância, a pagar R$ 1,224 milhão à família de quatro vítimas, acrescido de 1% de juros ao mês a contar da data do acidente.
Em maio deste ano, o Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão a pelo menos uma das famílias, após a Air France recorrer da sentença.
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