Topo

TAM é condenada a pagar R$ 10 mil a passageiro deficiente que ficou esquecido em área remota

Aliny Gama

Do UOL, em Maceió

02/11/2012 12h32

A companhia aérea TAM foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um passageiro que tem deficiência física e foi esquecido por funcionários da empresa numa área de embarque enquanto esperava voo do Rio de Janeiro para Fortaleza.

O homem teria ficado aguardando o transporte por cerca de três horas numa área destinada a pessoas que precisam de cuidados especiais e não embarcou no voo para o qual adquiriu a passagem.

A decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) de condenar a TAM a pagar R$ 10 mil ao passageiro saiu na terça-feira (30) e aumentou o valor da primeira ação, que havia sentenciado a companhia a pagar R$ 3.000 em maio de 2009 por danos morais.

De acordo com a ação, o cliente relatou que, no dia 24 de fevereiro de 2007, chegou ao aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, de onde pegaria um voo com destino a Fortaleza. Ao fazer o check-in, o passageiro contou que foi levado à sala de espera da TAM, em um local especial destinado a pessoas que necessitavam de auxílio de funcionários da empresa para transporte até o avião.

De acordo com o processo, o acesso ao avião foi remanejado e “todos os passageiros se dirigiram ao novo portão, menos A.A.R., que foi deixado na área remota de embarque". O passageiro afirmou ainda que ficou por cerca de três horas no local esquecido pelos funcionários da TAM e só foi encontrado por um funcionário de outra companhia aérea.

Na ação, o passageiro alegou que “se viu sozinho, impotente, impossibilitado de alimentar-se e de utilizar o banheiro” devido ao esquecimento dos funcionários da TAM.

“É evidente que, ao deixar o promovente esquecido dentro da área remota de embarque, houve o abuso e a perturbação do cotidiano normal da vítima, que não embarcou no voo pretendido por negligência da ré [companhia aérea]”, afirmou o relator do processo, desembargador Francisco José Martins Câmara.

O juiz ressaltou que avaliou o valor da indenização porque “os danos causados aos usuários dos serviços de transporte aéreo têm se tornado bastante corriqueiros, portanto a indenização deverá servir também de reprimenda para que esta conduta não seja repetida com outros usuários do serviço, notadamente com os portadores de algum tipo de deficiência física”.

Outro lado

O UOL entrou em contato com a TAM, mas, até a publicação deste texto, a companhia aérea não se pronunciou se vai recorrer novamente da decisão.

Na contestação da primeira decisão judicial, a TAM afirmou que não houve dano ao cliente e destacou que ele “exagerou nas alegações e que ele passou por meros aborrecimentos”.