Preso federal só terá visita íntima se for casado ou tiver união registrada em cartório
Uma portaria do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (03), aprovou novo regulamento para visitas aos presos custodiados em penitenciárias federais. A normatização prevê visita semanal com duração de três horas, entre outras definições. No caso de visita íntima, além da documentação exigida no cadastro, o visitante deverá apresentar certidão de casamento, se for cônjuge, ou declaração de união estável registrada em cartório.
De acordo com o regulamento, poderão visitar o preso apenas pessoas cadastradas no sistema e que forem autorizadas ou indicadas por ele. O visitante deverá chegar à penitenciária com antecedência mínima de 30 minutos do horário agendado para a visita. A tolerância de atraso será 15 minutos, sob pena de cancelamento da visita.
Pessoas idosas, gestantes, lactantes ou pessoas com deficiência terão prioridade em todos os procedimentos adotados para a entrada na penitenciária. A entrada de criança na penitenciária só será permitida se for descendente, enteado, irmão ou sobrinho do preso, e nos demais casos mediante autorização judicial.
Para representantes diplomáticos, a visita a preso estrangeiro ocorrerá mediante agendamento prévio. Representantes de entidades religiosas e advogados serão submetidos às regras gerais do regulamento, incluindo o procedimento de revista eletrônica e passagem por pórtico detector de metais. Esses visitantes não serão submetidos a procedimento de revista manual, desde que estejam previamente cadastrados para a prestação de assistência religiosa ou jurídica.
O texto adverte que a autorização de visita poderá ser cancelada pelo diretor da penitenciária, a qualquer tempo, caso haja fraude na documentação. A portaria, assinada pelo diretor-geral do Depen, Augusto Eduardo Rossini, entra em vigor nesta segunda-feira (3), data da publicação.
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