Justiça obriga Estado de SP a implantar inspeção veicular em 124 cidades
A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente determinou que o Estado de São Paulo implante e execute o programa de inspeção veicular em 124 municípios e, em todo o Estado, para a frota de veículos movidos a diesel. A sentença, assinada pelo juiz Thiago Massao Cortizo Teraoka no último dia 20 de setembro, estabelece o prazo de um ano para a implantação da ação.
Atualmente, a inspeção veicular é obrigatória apenas na capital paulista. Os proprietários de carros com placas da cidade passam por uma vistoria anual e pagam uma taxa de R$ 47,44. Os automóveis ou caminhões que não estiverem em dia com a vistoria são sujeitos a uma multa no valor de R$ 550. Essa obrigatoriedade foi bastante debatida durante as eleições municipais de 2012 e o atual prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), aprovou a devolução da taxa para quem tiver o veículo aprovado logo na primeira inspeção.
E, diante da decisão da Promotoria de Justiça, a execução "de inspeções de emissões de gases e ruídos serão expandidas para toda a frota nos municípios das áreas saturadas". No Estado de São Paulo, são considerados saturados 124 municípios, entre eles Campinas, São José dos Campos, Santos, Sorocaba e todas as cidades do ABCD.
Teraoka acatou a decisão de uma ação civil pública ajuizada em fevereiro deste ano pelo promotor de Justiça José Eduardo Ismael Lutti. São Paulo, como argumentou Lutti, tem a obrigação de implantar um programa de inspeção veicular harmonizado e abrangente para todo o Estado, conforme previsão do PCPV (Plano de Controle de Poluição Veicular), do próprio governo, publicado em 2012.
O plano é resultado de uma determinação do Conselho Nacional do Meio Ambiente, por meio das Resoluções do CONAMA nº 418/09 e 426/10, que instituíram, em caráter nacional, as diretrizes para a implantação dos programas de inspeção veicular previsto no Proconve (Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores). O promotor também pediu que seja obrigatória a inspeção em toda a frota de veículos a diesel do Estado, o que também foi acolhido na sentença.
O Ministério Público havia obtido, em maio, liminar determinando a implantação das inspeções no prazo de 180 dias, mas a decisão foi cassada pela presidência do Tribunal de Justiça. O MP, no entanto, já recorreu ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
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