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Promotoria denuncia casal que praticou atos obscenos na visita do papa

O casal tirou as roupas, quebrou as imagens e ainda sentou na cabeça de uma delas - Júlio César Guimarães/UOL
O casal tirou as roupas, quebrou as imagens e ainda sentou na cabeça de uma delas Imagem: Júlio César Guimarães/UOL

Do UOL, em São Paulo

09/12/2013 19h34


O MPE (Ministério Público Estadual) no Rio de Janeiro denunciou nesta segunda-feira (9) Raissa Senra Vitral e Gilson Rodrigues Silva Junior pela prática de ato obsceno em local público e de preconceito de religião.

Durante cerimônia religiosa da JMJ (Jornada Mundial da Juventude), na Praia de Copacabana, Raissa esfregou uma imagem católica em suas partes íntimas e também introduziu uma cruz no ânus de Gilson.

O texto da denúncia destaca que Raissa e Gilson demonstraram intolerância religiosa com os católicos presentes ao evento.

“Os denunciados, com consciência e vontade, vilipendiaram publicamente santos e imagens católicas, quebrando-os intencionalmente para demonstrar o seu desprezo e preconceito pela religião católica”. 

O protesto do casal ocorreu durante a Marcha das Vadias, no dia 27 de julho, em Copacabana, zona sul do Rio. Eles tiraram as roupas, quebraram as imagens e ainda sentaram na cabeça de uma delas. A marcha ocorreu durante a concentração de peregrinos para a 1ª missa da Jornada Mundial da Juventude com o papa Francisco.

A  edição da Marcha das Vadias reuniu cerca de 1.500 pessoas na orla de Copacabana. As ativistas protestavam contra a política da Igreja Católica e reivindicavam o Estado laico. Durante a marcha houve, distribuição de camisinhas, mulheres se beijando e cartazes a favor do aborto.

A ação do casal que quebrou as imagens não teve relação com as organizadoras do evento, segundo nota em sua página do Facebook.

“Tínhamos o compromisso com a segurança das pessoas e fizemos tudo o que esteve ao nosso alcance para garantir isso, seja de quem estava apenas marchando, seja de quem estivesse performando. Acreditamos e defendemos a liberdade de expressão artística, religiosa, de consciência, de pensamento, de crítica, de vestimenta, e todas as liberdades civis individuais e coletivas garantidas pela Constituição Cidadã de 1988", dizia o texto.

O artigo 6º da Constituição diz que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias".

O artigo 208 do Código Penal prevê pena de prisão de um mês a um ano, ou multa, para quem "vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso".