TJ-GO isenta plano de saúde de pagar tratamento experimental de paciente
Os planos de saúde não são obrigados a arcar com os custos de um tratamento em caráter experimental, segundo decisão do TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) divulgada nesta sexta-feira (11). Os desembargadores analisaram a situação de um paciente que pretendia ser atendido no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo.
O cliente do plano desejava tratar uma doença rara chamada Sinovite Vilonodular Pigmentada, causada por um tumor, que atingiu seu quadril. A moléstia, que progride de forma lenta, pode causar erosão no osso.
Na justificativa, o desembargador Fausto Moreira Diniz apontou que o contrato do paciente com a operadora do plano não aponta “cobertura de tratamentos clínicos ou cirúrgicos experimentais”. Diniz também citou que essas terapias ainda não foram reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina e, dessa forma, não teriam garantia de eficácia.
O próprio contrato, segundo o magistrado, já excluía a possibilidade de arcar com cirurgias e tratamentos ainda não regularizados, "que sequer têm tabela própria de preço para custeio na Agência Nacional de Saúde", órgão regulador dos convênios.
Agora, o paciente, que pretendia receber atendimento no centro de referência na capital paulista, terá como alternativa buscar o tratamento na rede conveniada do plano de saúde.
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